Prefeitura envia à CMM projeto de lei para alterar a LDO

Mensagem do Executivo  propõe maior flexibilidade operacional à gestão fiscal e orçamentária do município 
Fachada da CMM (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Nesta segunda-feira (24/2), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) recebeu uma mensagem do Executivo Municipal com a proposta de alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Confirme o projeto de lei, a Prefeitura de Manaus solicita mais flexibilização nas tomadas de decisões.

De acordo com o texto, a prefeitura solicita alteração nos artigos 23 e 25 para retirar restrições e conseguir fazer com que o Município possa se “movimentar”. O PL foi aprovado para tramitar em regime de urgência na casa legislativa.

A proposta sugere maior flexibilidade operacional à gestão fiscal e orçamentária, permitindo respostas às necessidades consideradas emergentes da cidade. O foco vai aos setores prioritários, tais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana. Neste sentido, o incremento do percentual surge como uma “medida indispensável” para assegurar a continuidade das ações do Município.

O presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), vereador Gilmar Nascimento (Avante), explicou que a mudança não vai criar problemas com a transparência e nem com a Prestação de Contas. “Não é um cheque em branco do Prefeito. (…) o artigo 23 foi colocado muitos índices, muitos limites para o prefeito, muitas restrições para a Prefeitura se mover, e de repente, a gente está alterando o artigo 23 e o artigo 25, para tirar essas restrições e fazer a Prefeitura poder se movimentar”, explicou o Nascimento.

O documento, encaminhado à casa legislativa, sugere a alteração na Lei n. 3.367, de 1.º de agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

A iniciativa propõe as mudanças no artigo 23, parágrafo I “por créditos adicionais, previstos nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados na própria Lei Orçamentária ou em lei específica; e II – por alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) dos órgãos, entidades ou fundos pertencentes ao Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social da Administração Pública Municipal”.

De acordo com a justificativa no documento, a ideia tem o objetivo de “adequar os instrumentos de gestão fiscal e orçamentária às demandas emergentes do Município, promovendo o aprimoramento na alocação de recursos públicos e assegurando a continuidade dos serviços essenciais”.

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