Acompanhante que extorquiu jornalista é condenado a seis anos de reclusão

(Foto: Reprodução)

Manaus (AM) – O acompanhante de luxo Diego Ramos de Carvalho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a seis anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de extorsão, sequestro e lesão corporal grave contra o jornalista Izaías Godinho, de 28 anos. A decisão foi assinada pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, no dia 27 de janeiro desse ano.

Em depoimento à polícia, Diego afirmou que no dia 23 de maio de 2024, após ter tido relação sexual com a vítima, foi ao banheiro tomar banho, e o jornalista teria se jogado do quarto andar do apartamento onde se encontraram, na Asa Norte, em Brasília, “talvez por depressão, ou esquizofrenia”. Na sentença que condenou o investigado, o juiz argumentou que a versão dos fatos narrada por Diego, em julgamento, “não encontra apoio no conjunto probatório”.

“A versão do acusado não encontra apoio no conjunto probatório, já que não há indícios de que a vítima apresentasse qualquer problema de saúde mental”, disse o magistrado. Para ele, a palavra da vítima está em sintonia “com os demais elementos de convicção”.

O jornalista narrou em depoimento que utilizou o horário de intervalo da empresa de comunicação em que trabalhava, em Brasília, para marcar um encontro com o astrólogo por meio de um aplicativo de relacionamento. Antes do encontro, Izaías havia perguntado se Diego era garoto de programa, e o acusado disse que não.

Após a relação sexual, a vítima foi trancada no apartamento e ameaçada por Diego a dar a quantia de R$500 a ele, caso contrário, o jornalista seria agredido pelo astrólogo e por mais três pessoas que viviam no prédio.

“Em razão da grave ameaça, a vítima se desesperou e tentou sair pela varanda do apartamento porque a porta estava trancada, com fechadura de senha, estando caracterizado o crime previsto no art. 158, § 3º, primeira parte, do Código Penal. A propósito: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida” (Súmula n. 96 do STJ)”, afirma o magistrado no documento.

Após o fato, o jornalista teve fraturas nos dois tornozelos, fêmur e quadril. Ele foi internado no Hospital de Base do Distrito Federal, durante 28 dias, e precisou usar cadeira de rodas ao longo de três meses.

“Ante o exposto, condeno o acusado Diego Ramos de Carvalho, qualificado nos autos, como incurso no art. 158, § 3º, primeira parte, do Código Penal, e aplico-lhe as penas de 06 anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e 10 dias-multa, à razão unitária mínima. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, competindo ao Juízo da Execução Penal analisar eventual pedido de isenção”, diz o juiz na sentença.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *