Manaus (AM) – Em nota à imprensa divulgada na noite desta terça-feira (10/12), os advogados de Ari Moutinho Junior, Daniel Cardoso Gerhard e Alberto Simonetti Cabral Neto, apontaram irregularidades na decisão do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que afastou o conselheiro das funções na corte de Contas.
A decisão do TCE-AM foi comungada pela maioria do colegiado na tarde desta terça-feira, durante sessão extraordinária.
Na nota, a defesa expressa espanto com a decisão, a qual, segundo os advogados, “é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato”.
“A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente”, diz um trecho da nota.
Ainda de acordo com a nota, o “Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum”.
Decisão
Os conselheiros Josué Neto e Mário de Mello, e o auditor Alípio Firmo Reis, convocado para o lugar de Moutinho (em licença médica), votaram a favor do afastamento.
O único voto contrário foi do conselheiro Júlio Pinheiro. Já o conselheiro Érico Desterro recusou-se a participar da reunião, por entender que carecia de legalidade.
A presidente Yara Lins não vota porque tem o voto de minerva.
Como justificativa para o afastamento, o colegiado se baseou no fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter acatado a denúncia contra Ari Moutinho Junior por ter ofendido a presidente Yara Lins durante sessão em que ela foi eleita para o cargo.
Confira nota na íntegra:
Manaus, 10 de dezembro de 2024.
Nota à Imprensa
Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.
O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.
É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.
Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.
Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Atenciosamente,
Daniel Cardoso Gerhard Alberto Simonetti Cabral Neto
OAB/MG n.º 101.473 OAB/AM nº 2.599
OAB/AM n.º A-1.317