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Amazonas Energia terá de normalizar o serviço prestado à população do Careiro da Várzea

Em caso de descumprimento, a concessionária será multada em R$ 50 mil, por dia

Careiro da Várzea (AM) – Sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia, a Amazonas Distribuidora de Energia terá de providenciar o restabelecimento e a normalidade do fornecimento de energia elétrica em Careiro da Várzea. A determinação é da comarca do município, que julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A decisão foi proferida no processo pela juíza Fabíola de Souza Bastos Silva, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica de quarta-feira (3/7).

Na ação, o MPAM destacou interrupções no fornecimento de energia em agosto e setembro de 2021, com reiteradas falhas na distribuição do serviço em períodos posteriores, registrando comunicações feitas pela Associação de Moradores do Distrito de Autaz Mirim em junho de 2022, e realização de audiência pública no município sobre o assunto.

O Juízo concedeu liminar e, em contestação, a empresa informou que o fornecimento estaria regular e pediu a improcedência da ação.

Na decisão, a magistrada observou que a situação só foi regularizada por decisão judicial, aplicando a responsabilidade objetiva para reparação dos danos, independentemente de culpa. “Não se ignora que a possibilidade de ocorrências imprevisíveis ou que eventos da natureza interrompam o fornecimento de energia elétrica. No entanto, é dever das concessionárias adotarem medidas emergenciais para promover a restauração da rede elétrica, em tempo razoável, a fim de restabelecer a situação de normalidade”, afirmou a juíza na sentença.

A empresa recorrendo da decisão por meio de embargos de declaração, alegando omissão quanto ao pedido de perícia e prova documental, entre outros argumentos, e pedindo que a sentença seja revogada e a ação julgada improcedente. 

DJe

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