Codajás (AM) — O serviço de energia elétrica prestado pela Amazonas Energia em Codajás, cidade 240 quilômetros distante de Manaus, terá de ser de qualidade, eficiente e contínuo. A determinação é do juiz André Luiz Muquy, da Comarca do município, e foi deferida em tutela de urgência, na última quarta-feira (29/8). Caso não cumpra a decisão, a concessionária pode ser multada em até R$ 50 milhões.
A decisão atende uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), na qual foi pleiteada a adequação do serviço prestado pela concessionária, bem como a condenação requerida em danos morais coletivos. Na ação, a autora alega que o fornecimento de energia elétrica na cidade tem sofrido várias interrupções há anos e que as falhas têm causado impactos negativos nas escolas, hospitais, comércios, órgãos públicos e a todos os consumidores do serviço.
A desobediência à determinação judicial prevê multa a ser fixada na seguinte proporção tempo/falta de abastecimento: até 20 minutos — R$ 30 mil; de 20 a 60 minutos — R$ 100 mil; tempo superior a 60 minutos — implicará em multa diária de R$ 50 milhões. O magistrado determinou, ainda, a realização de audiência pública, na qual devem estar presentes membros do Ministério Público e representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), onde a Amazonas Energia deverá apresentar o plano de regularização de oferta de energia elétrica, no prazo de 20 dias.
Na decisão do magistrado, também consta que as interrupções deverão ser registradas pela Secretaria de Administração de Planejamento de Codajás, devendo ser encaminhadas à unidade judiciária e anexadas aos autos da ACP.
Amazonas Energia
Em sua defesa, a Amazonas Energia alega que, de acordo com os autos, a falta de energia elétrica frequente na cidade é decorrente de “eventos extraordinários”. A concessionária justifica, ainda, que as interrupções são causadas por animais, corrosão, quedas de árvores ou vegetação, descargas elétricas, queimadas ou desligamentos emergenciais.