Uarini (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu assegurar a nomeação e posse de mais de cem servidores aprovados em concurso público no município de Uarini. Na sexta-feira (7/2), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou o pedido da DPE-AM, após a instauração de um Procedimento Coletivo (PC), que atuava em prol dos candidatos aprovados.
Com isso, a decisão garante que os servidores que já haviam sido nomeados possam exercer seus cargos, além de impedir que novas contratações temporárias sejam realizadas.
A decisão favorável, tomada pelo TCE-AM, aconteceu após o pedido de habilitação e manifestação da DPE-AM, que levou aos autos informações não contidas na petição inicial e que foram cruciais para que a ação, anteriormente concedida, fosse acertadamente revista.
“Agora, todos os servidores nomeados e empossados no dia 26/12/2024, que estavam sendo impedidos de entrar em efetivo exercício pela municipalidade poderão finalmente exercer os cargos para os quais foram aprovados em concurso público, nomeados e empossados”, pontuou a defensora.
A decisão do TCE informa que o município de Uarini será notificado da decisão e deve cumpri-la imediatamente, lotando e colocando todos os mais de cem servidores prejudicados em exercício. “Iremos acompanhar de perto o inteiro cumprimento da decisão, de maneira que nenhum direito de nossos assistidos volte a ser violado, considerando que há direito líquido e certo”, enfatizou a defensora pública Thays Campos.
Atuação conjunta
Por meio de memorando, a Defensoria Pública de Uarini solicitou apoio e atuação conjunta com a Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC). Dessa forma, com a atuação conjunta, foi instaurado o Procedimento Coletivo (PC). Assim, a DPE-AM foi habilitada nos autos do processo nº 10.033/25 perante o TCE-AM para tutelar o interesse dos servidores do Município, que não estavam sendo considerados, de maneira a tentar reverter a decisão liminar.
De acordo com o titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), Carlos Almeida, ao serem contatados pelo Polo de Uarini, foi priorizada uma reunião preliminar com a presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para explicar a relevância da demanda e justificar o ingresso da Defensoria no processo.
“Cada dia de espera pela apreciação da Corte gerava angústia aos concursados, muitos dos quais haviam se mudado de outras cidades e se viram sem alternativas após a anulação de seus atos de nomeação. Diante da situação absurda no Município, onde temporários estavam sendo contratados para substituir os concursados, solicitamos uma audiência com o Relator, o Auditor Mário Filho, que nos recebeu com atenção e compreendeu a gravidade e a urgência do caso”, destacou o titular da DPEIC, o defensor público Carlos Almeida.
”A decisão proferida na tarde de sexta-feira (7/2), representa a restauração da Justiça, pela qual expressamos nossa gratidão ao Relator. Ainda há etapas de instrução a serem cumpridas, mas, com a segurança agora garantida aos concursados, esperamos o breve encerramento dessa polêmica”, enfatizou o defensor Carlos Almeida.
O defensor público enfatiza ainda, que com divulgação desta atuação, a equipe da DPEIC já identifica e analisa outras situações semelhantes em diversos municípios, que estão sendo prontamente estudadas para a devida intervenção.
“É importante destacar o papel orgânico da Defensoria Pública do Amazonas neste caso: a atuação conjunta das defensorias do interior e da Capital permitiu agilidade na resolução de uma demanda coletiva, garantindo a restauração dos direitos violados”, finalizou.
Impedidos arbitrariamente
No dia 26 de dezembro de 2024, 148 servidores públicos de Uarini foram devidamente empossados pela gestão municipal anterior, após regular aprovação e nomeação em concurso público realizado e homologado em 2022. No entanto, no dia 3 de janeiro deste ano, ao buscarem a municipalidade para proceder com a lotação e entrada em exercício das funções, foram impedidos pela nova gestão sob a alegação de supostas irregularidades no ato de nomeação, apesar de eles estarem amparados pela proteção constitucional ao direito adquirido.
“A Defensoria Pública já é referência no interior do Estado do Amazonas, o que fez com que, desde o primeiro momento, fôssemos amplamente procurados por esses servidores, que contam com o nosso serviço e que depositam confiança no trabalho feito dia a dia pela instituição. Essa decisão mostra não só a importância da Defensoria enquanto instituição forte e sempre atuante, mas é, neste caso concreto, uma resposta a cada servidor que nos trouxe suas dores e lamentos, em um momento em que se sentiram silenciados, de que, onde houver Defensoria, eles terão voz e não estarão sozinhos”, finalizou a defensora pública de Uarini, Thays Campos.