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Após TCE-AM suspender concurso, CMM diz que está ciente que cumpriu todas as exigências

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Após a suspensão dos concursos públicos 01/2024 e 02/2024 da Câmara Municipal de Manaus (CMM) pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a diretoria da casa legislativa afirmou que obtém com tranquilidade a decisão monocrática do auditor Mário José de Moraes Costa Filho.

A suspensão ocorreu nesta segunda-feira (2) e se baseia em acusações de irregularidades nas certas, anunciadas no final de agosto. O TCE-AM informou que os concursos seguem o mesmo modelo do concurso de 2003, que foi criticado pela falta de transparência na convocação dos aprovados.

Em resposta, a CMM afirmou estar confiante de que cumpriu todas as exigências legais para a realização do certo e informou que o concurso de 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Todos os nomes indicados pelo MPAM foram convocados para nomeação, e aqueles que compareceram foram devidamente nomeados e já integraram o quadro de servidores do Parlamento Municipal. A Câmara destacou que as nomeações foram amplamente divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo e por diversos meios de comunicação, além de notificações pessoais aos candidatos que mantiveram seus endereços atualizados.

A CMM também ressaltou que, com a aplicação das nomeações deferidas judicialmente, a Justiça do Amazonas sentenciou a extinção do processo, conforme decisão do juiz Ronnie Frank Torres Stone. De acordo com o magistrado, a Câmara não descumpriu a ordem judicial de convocar os aprovados dentro do número de vagas e não está obrigada a chamar aqueles que ficaram fora do número de vagas previstas. Assim, a CMM argumenta que o TCE não tem mais competência para decisões relacionadas ao determinado mês de 2003, uma vez que o caso foi judicializado e extinto, com todos os pedidos sendo cumpridos.

Por fim, a Câmara Municipal reforçou seu compromisso com a cidade de Manaus, o respeito às leis e à democracia, e destacou que a análise administrativa do TCE está prescrita, conforme o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal no âmbito

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