Search
Close this search box.

Ari Moutinho se pronuncia após notícias sobre afastamento do TCE-AM

Conselheiro foi submetido a uma cirurgia de cinco horas e já está afastado do Tribunal por recomendação médica

Manaus (AM) – Afastado do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por questões de saúde, Ari Moutinho se pronunciou, por meio de nota, sobre decisão do corregedor do órgão, Júlio Pinheiro, de mantê-lo distante da Corte de Contas por conta das supostas ameaças contra a presidente eleita, conselheira Yara Lins.

Em nota, Moutinho ressaltou que a decisão sobre o afastamento dele do TCE é “desconexa e descompassada com o ordenamento jurídico, que as acusações apontadas não condizem com a realidade dos fatos”.

“Só posso observar tudo isso como mais um capítulo da campanha de ódio e perseguição que se instalou injustamente contra a minha pessoa. Eu, por problemas de saúde, já pedi afastamento do Tribunal. Nesta quinta-feira (26/10) passei por uma cirurgia de 5 horas e, ao sair da sala de operação, me deparei com este ato covarde e desumano. Mas não me vitimizo ou acovardo. Os enfrentarei de cabeça erguida e creio que a verdade e a justiça serão restabelecidas em breve”, destaca um trecho da nota.

Ainda segundo Moutinho, ele acionará o reparo judicial imediato, com a atuação dos advogados Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Alberto Simonetti Cabral Neto e Amanda G. Praia.

Decisão

Em decisão publicada no Diário Oficial do TCE-AM de quinta-feira (26/10) diz respeito a um despacho monocrático de um Conselheiro, que atua em substituição  ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.

A decisão assinada pelo conselheiro Júlio Pinheiro recomenda afastamento do conselheiro Ari Moutinho do cargo. “O afastamento preventivo é cabível quando for vislumbrado que o acusado, caso mantido seu livre acesso à repartição, poderá trazer qualquer prejuízo à apuração, de modo que é medida cautelar que tem como objetivo manter a integridade da instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo”, indica trecho da decisão.

No entanto, para que o afastamento seja efetivado, segundo o TCE-AM, a decisão precisa, obrigatoriamente, passar pelo crivo do Pleno da Corte.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *