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Auditor do TCE-AM determina suspensão de processo seletivo em Lábrea

Decisão ocorreu após representação interposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo, que alegou irregularidades no edital 

Manaus (AM) – Em medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (24), o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alber Furtado, determinou a suspensão do processo seletivo nº 01/2023, que estava sendo realizado pela Prefeitura de Lábrea e previa a contratação de pessoal para a área da saúde. 

A decisão ocorreu após representação interposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo, que alegou irregularidades no edital do processo seletivo, e pode ser acessada em www.doe.tce.am.gov.br.

O processo seletivo, que previa a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, foi questionado devido à imposição de critérios restritivos não fundamentados em lei. 

A representação apresentada pelo órgão de controle destacou duas principais irregularidades presentes no edital. Segundo o relatório, o processo exigia, sem fundamentação legal, a proibição de mudança de localidade após a inscrição e o requisito de residência mínima de dois anos na área de atuação.

A suspensão do processo seletivo visa garantir a correção das irregularidades apontadas no edital, assegurando a lisura e a legalidade do processo de seleção para os cargos na área da saúde do município de Lábrea. 

Na decisão, o auditor Alber Furtado deu o prazo de 15 dias para o prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, corrigir as irregularidades apontadas ou apresentar documentos e justificativas de defesa.

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