Manaus (AM) – Beneficiários do Programa Bolsa Universidade (PBU) devem ficar atentos quanto aos prazos definidos pela Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi) para a abertura de processos de suspensão e reativação de bolsas.
Para o primeiro semestre, o período é de 2 de janeiro a 14 de março de 2025 e, para o segundo, entre os dias 16 de junho e 29 de agosto de 2025.
A possibilidade de suspensão do benefício pelo período máximo de um ano, desde que formalmente solicitada pelo bolsista e deferida pela Espi, observados os prazos e critérios regulamentares, é prevista no artigo 8º, da lei 1931, de 19/11/2014, que dispõe sobre o PBU.
A suspensão da bolsa, nos casos excepcionais, prorroga o seu prazo de vigência, sendo computado o tempo em que o estudante permanecer afastado do programa para fins de contagem do prazo do benefício.
A reativação do benefício deverá ser solicitada pelo bolsista, com antecedência mínima de 30 dias do início do período letivo, observada a disponibilidade de vagas da Instituição de Educação Superior (IES) na qual estiver matriculado.