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Câmara favorece Zona Franca de Manaus na reta final da regulamentação da reforma tributária

Deputados do Amazonas alegam que mudanças ficaram aquém dos incentivos concedidos atualmente para região e vão pressionar por novas alterações no Senado
Foto: Arquivo/Honda Brasil

Brasília (DF) – Na fase final da votação da regulamentação da reforma tributária na Câmara, os deputados do Amazonas conseguiram alterações no texto que beneficiam a Zona Franca de Manaus em comparação à proposta original do Ministério da Fazenda enviada ao Congresso.

Por exemplo, fabricantes de itens de informática terão um abatimento de imposto equivalente a dois terços da alíquota do IBS, o novo imposto dos Estados e municípios que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No entanto, os parlamentares amazonenses não estão satisfeitos e prometem pressionar por mais incentivos durante a tramitação no Senado, onde o relator será o ex-governador do Amazonas, Eduardo Braga (MDB-AM).

“Firmamos um compromisso com o (Arthur) Lira (presidente da Câmara) e ele nos assegurou que os benefícios existentes hoje seriam mantidos, sem mais nem menos. Mas não foi isso o que aconteceu”, afirma o deputado Pauderney Avelino (União-AM). Ele alega que, apesar das inserções de incentivos, eles ficaram aquém do praticado hoje na Zona Franca.

Secretários estaduais de Fazenda, que temem os efeitos sobre a arrecadação dos demais Estados, contestam essa conclusão. Procurado, o Ministério da Fazenda não se manifestou.

A proposta original concedia às empresas da região acesso a um crédito presumido, reduzindo a tributação na aquisição de insumos, variando de 7,5% a 13,5%, conforme a origem da matéria-prima. Havia também um segundo crédito presumido aplicado na venda dos produtos, de 6% ou 2%, dependendo da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do produto.

A Câmara manteve esses benefícios e incluiu mais um crédito presumido para os fabricantes de bens industriais. No caso dos fabricantes de bens de informática, o crédito será de dois terços do IBS a ser recolhido na venda do produto. Esses valores decaem para 90,25% desses dois terços para bens intermediários, 75% para bens de capital e 55% para bens de consumo finais – como aparelhos de ar-condicionado, motos e de áudio, por exemplo.

“Dois terços não atende”, afirma o deputado Sidney Leite (PSD-AM). “Os fabricantes de duas rodas e de ar-condicionado não estão contemplados.”

O texto original da Fazenda não fixava os valores desse crédito presumido, determinando que seriam definidos pelo Comitê Gestor do IBS, com metodologia aprovada pelo TCU. Um dos critérios para essa fórmula era que o benefício da Zona Franca ficasse próximo da média oferecida pelos demais Estados, criando um redutor para esses incentivos em relação aos concorrentes.

Os deputados amazonenses, porém, não aceitaram essa redação: queriam que o benefício fosse concedido de maneira integral e conseguiram emplacar a concessão dos benefícios de forma autoaplicável, sem a necessidade de cálculo prévio do Comitê Gestor.

Numa negociação até a hora da votação, o Ministério da Fazenda incluiu o limite de “dois terços”, argumentando que a concessão integral não caberia nas contas do governo. Os custos com os incentivos estão estimados atualmente em cerca de 27%, com a inclusão das carnes na cesta básica com imposto zero.

Para o economista Bento Antunes de Andrade Maia, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), as modificações igualam as condições atuais de incentivos às indústrias da região. “Há possibilidade de aperfeiçoamentos, mas está aderente aos benefícios atuais”, diz.

Os deputados preveem que esse trecho seja alterado no Senado, assim como a data-limite para a inscrição de projetos industriais na Zona Franca que terão direito ao benefício tributário. O limite fixado na regulamentação era dezembro de 2023, mas os parlamentares querem esticar essa data para dezembro de 2027.

Segundo Avelino, fabricantes de baterias de elétricos informaram a intenção de se instalar na Zona Franca neste ano. Caso a data não seja alterada, não terão acesso ao benefício tributário. Além dos incentivos por meio do crédito presumido, os fabricantes da Zona Franca também são beneficiados com a taxação de concorrentes com o IPI, tributação que continuará para dar vantagem à Zona Franca.

Criada em 1967 para desenvolver a região amazônica, a política de incentivos para a instalação de indústrias na região foi prorrogada em 2014 até 2073. Os incentivos custam cerca de R$ 25 bilhões por ano em renúncias tributárias, segundo a Receita Federal.

Críticos afirmam que a instalação das fábricas na Zona Franca ocorre devido aos incentivos tributários, que distorcem a lógica da produção e estimulam a corrida das empresas por mais incentivos. O custo fiscal por emprego gerado é elevado, gerando questionamentos sobre a manutenção do programa.

“Técnicos do governo são, por princípio, contra a Zona Franca, mas nossa situação é difícil e, para mudar, será preciso alterar muita coisa ao longo do tempo”, diz o deputado Avelino. “É possível que haja um dia o beneficiamento de produtos locais, mas hoje o Amazonas é um dos Estados que mais arrecadam para a Previdência devido à alta formalidade de empregos da Zona Franca – o que não existe no Pará, por exemplo.”

Durante a votação da PEC da reforma tributária no Senado, em novembro passado, houve um acordo de última hora para beneficiar a região Norte. Por unanimidade, foi aprovada a criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e do Amapá.

Fonte: Estadão

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