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CARNAVAL: Crianças menores de 12 anos proibidas de assistir ao desfile no sambódromo de Manaus 

Juiz Eliezer Fernandes Júnior assinou portarias conjuntas que tratam dos critérios e responsabilidades para os eventos

Manaus (AM) – Para o Carnaval 2024, a Justiça do Amazonas limitou a participação de crianças e adolescentes em alguns eventos. Entre as novas restrições, as  crianças menores de 12 anos estão proibidas de assistir ao desfile das escolas de samba no sambódromo de Manaus. 

Após reunião promovida pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), com representantes dos órgãos das esferas estadual, municipal e federal, para a assinatura das Portarias Conjuntas n.° 001/2024 e n.º 002/2024, o titilar do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM), juiz Eliezer Fernandes Júnior, divulgou os termos da Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, expedida pelo Juizado, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.

As regras fixadas pelo JIJI, além dos desfiles das escolas de samba, abrangem os bailes e eventos infantojuvenis e, também, os eventos noturnos. 

“Está proibida a participação de crianças menores de 12 anos para assistir ao desfile das escolas de samba, mesmo que acompanhada de pais ou responsáveis; já na participação para desfilar, as crianças são autorizadas mediante alvará a ser solicitado pelas agremiações carnavalescas, e usarão crachá e identificação dos pais e responsáveis”, explicou o juiz Eliezer.

Nas festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, serão observadas as seguintes normas: crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; o encerramento deverá ocorrer no máximo até 21h; as crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis; é permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento; é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos; é permitida a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.

Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol somente poderão ser realizados até as 12h, ou após as 16h, até as 21h.

No artigo que trata dos deveres dos promotores dos eventos, bem como do proprietário do estabelecimento onde os festejos estejam sendo realizados, a Portaria do JIJI explicita que estes devem “… Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências”. Placas informativas sobre tal proibição também devem ser afixadas no ambiente do evento por seus organizadores.

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