Manaus (AM) – Após ser constrangido publicamente por um segurança ao ser acusado de furtar um pacote de salgadinhos, um adolescente será indenizado pelo supermercado Carrefour em R$ 25 mil. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão de 1.ª instância.
O fato ocorreu em uma unidade do supermercado localizada em um shopping da zona Centro-Sul de Manaus.
No julgamento de recurso de Apelação interposto pela empresa, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Conforme consta nos autos, no dia do ocorrido, o adolescente, ao voltar da escola, foi ao supermercado, na companhia do irmão e outros dois amigos, com a intenção de lanchar na praça de alimentação que fica dentro do estabelecimento.
De acordo com a petição inicial do processo, ao lado da mesa onde o grupo se encontrava, havia um casal, que também estava lanchando e, ao sair, deixou, sobre a mesa, um pacote de salgadinhos. O adolescente, “diante da inocência, pegou o pacote de salgadinhos – que já estava aberto, mas o casal não havia comido todo – e resolveu comer e jogar o pacote vazio no lixo”, diz a petição.
Consta na petição que, após o fato, o adolescente foi abordado por um segurança do estabelecimento questionando-o sobre o pagamento do salgado. Na abordagem, dizem os autos, o segurança levou o adolescente para um banco, na frente dos caixas eletrônicos, ocasião na qual o adolescente relatou a sua versão dos fatos.
Ato contínuo, o segurança pediu para que o adolescente fosse até a lata de lixo, onde jogara o pacote de salgados, para que pegasse a embalagem e efetuasse o pagamento. Caso contrário, chamaria a polícia.
Nesse momento, ainda conforme a petição inicial, o irmão do adolescente comunicou a mãe, que se dirigiu ao supermercado, encontrando o filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos, com vários seguranças ao se redor”.
A mãe da vítima, na ocasião, requisitou do estabelecimento as filmagens – cujo pedido foi negado diversas vezes – e, após ver as imagens, não foi constatado se o pacote de salgados já se encontrava aberto ou não.
Por fim, consta nos autos que “depois de mais de três horas dentro do supermercado, a genitora realizou o pagamento do salgado, no valor de R$ 1,70, para que o adolescente fosse liberado”.
Decisão
Ao analisar o recurso de Apelação interposto pela empresa Carrefour, irresignada com a decisão de 1.ª Instância sentenciada pelo Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, o relator desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior afirmou em voto que a empresa, apesar de ser intimada para juntar aos autos as filmagens das câmeras de segurança, não o fez, sob a alegação de que as imagens ficam armazenadas pelo prazo de 15 dias. “Ressalta-se que ainda que não detivesse o ônus da prova, a empresa requerida não comprovou o suposto furto cometido pelo autor ou mesmo que os funcionários atuaram com a diligência esperada nessa situação”.
O magistrado salienta, em voto, que quatro pontos agravam a conduta da empresa na situação em questão: o suposto agente se tratava de um menor de idade; sua detenção ocorreu em área exposta, à vista de todos os funcionários, clientes e sem o seu responsável; sua liberação só se deu após a chegada de sua genitora e o valor do produto era irrisório.
Ao confirmar a decisão de 1.ª Instância, o desembargador Lafayette Vieira Júnior enfatizou que a proteção ao menor exige que todos os atores sociais atuem com sensibilidade e discernimento, especialmente em situações que envolvam acusação ou suspeita de comportamentos ilícitos. “Assim sendo, não há como deixar de reconhecer a ocorrência de dano moral diante das circunstâncias do caso concreto, em que o consumidor, que era menor de idade, se viu ao vexame de suspeita da prática de furto e foi exposto ao público do local”.
O entendimento do relator da Apelação ancorou-se em jurisprudência de tribunais que julgaram ações semelhantes e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM.