Search
Close this search box.

Casal é atropelado enquanto se beijava em calçada; veja vídeo

Homem de 31 anos não resistiu aos ferimentos e morreu.
Foto: Reprodução

São Paulo (SP) – Um homem de 30 anos foi preso em flagrante depois de atropelar um casal que estava com um cachorro e se beijava na calçada, na manhã de domingo (20), por volta das 8h, na Zona Sul de São Paulo.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), policiais militares atenderam a ocorrência na Avenida Comendador Sant’Anna, no Capão Redondo, e verificaram que o suspeito estava dentro do carro. Ele alegou não se lembrar do que havia ocorrido.

Vídeo: Reprodução g1

O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou positivo para dosagem alcoólica.

O homem, de 31 anos, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal do M’Boi Mirim e a mulher, de 26 anos, foi levada ao Hospital Municipal do Campo Limpo. O rapaz não resistiu aos ferimentos e morreu.

O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo pelo 47º Distrito Policial (Capão Redondo). A mulher teve alta do hospital no mesmo dia. O animal não foi atingido no acidente e está com a família.

O motorista passou por audiência de custódia e conseguiu o alvará de soltura com liberdade provisória. Ele terá que cumprir obrigações como comparecimento bimestral em juízo, obrigação de manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo e proibição de “frequentar bares, boates, prostíbulos e afins”.

O juiz considerou para o alvará de soltura que nada consta nos “autos acerca da dinâmica dos fatos”, entre outros pontos:

  • “Sequer consta se havia um segundo veículo envolvido, ou se as vítimas ocupavam o mesmo veículo que o autuado”;

  • “Embora se presuma que o autuado estava na condução do veículo, por ter sido preso em flagrante, tal informação também não consta dos autos, tendo sido apenas informado que o autuado estava ‘dentro’ do automóvel;

  • “Em razão da alegada embriaguez, verifico que o etilômetro resultou 0,14mg de álcool por litro de ar alveolar, abaixo portanto do limite previsto no artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro”;

  • “E embora seja certo que a embriaguez possa ser também comprovada por sinais que indiquem a alteração da capacidade”;

  • “Verifico que no depoimento dos Policiais Militares que atenderam à ocorrência nada constou acerca do estado do autuado”;

  • “Em suma, osfatos precisam ser melhor esclarecidos”.

Fonte: g1

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *