Manaus (AM) – Pelo assassinato de Altamir Nunes Marinho Nogueira, os réus Douglas Ribeiro Pimentel e Janice Vale Pinheiro foram condenados pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O crime ocorreu na tarde de 13 de abril de 2021, na Avenida Sete de Setembro, ao lado da Igreja da Matriz, no centro de Manaus e teria relação com a venda de drogas na região.
O julgamento da Ação Penal aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no último dia 31 de outubro, e foi presidido pela juíza de direito Juline Rossendy Rosa Neres. Pelo Ministério Público atuou o promotor de justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros. Os réus tiveram em suas respectivas defesas os defensores públicos Diego Luiz Castro Silva e Karina Maria da Silva.
Consta no Inquérito Policial que serviu de base para a Denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que Altamir foi morto a golpes de faca por Douglas, o “Seu Madruga”, e por Janice, a “Pipoca”.
Segundo as investigações, Douglas decidiu matar a vítima, por esta pertencer a uma facção criminosa rival à dele e por ter filmado o acusado vendendo entorpecentes na área do Centro, a fim de que fosse executado.
Ainda de acordo com os autos, ao ter conhecimento da filmagem, Douglas, em conluio com uma mulher que não foi identificada, chamada apenas de “Alerquina”, teria tido acesso ao celular da vítima – ocasião em que constatou a existência das imagens. Então, com a ajuda de Janice, sua companheira, executou o crime.
Em plenário
Após ouvir as testemunhas de acusação e defesa, os réus Janice do Vale Pinheiro e Douglas Ribeiro Pimentel, que se encontravam em plenário, foram interrogados. Nos debates, o promotor de justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros pediu a condenação dos acusados de acordo com a denúncia.
O defensor público Diego Luiz Castro Silva, na defesa de Douglas, sustentou como tese principal o estado de necessidade (previsto no art. 24 do Código Penal), pedindo a absolvição do acusado. A defensora pública Karina Maria da Silva, na defesa de Janice, sustentou como tese principal a negativa de autoria pela exclusão do concurso de pessoa, pedindo a absolvição da ré, e como teses secundárias: a participação de menor importância e clemência.
Ao final da votação pelos jurados os réus foram condenados pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil), ficando a pena para Douglas Ribeiro Pimentel em 21 anos e dez meses de prisão. Janice Vale Pinheiro terá de cumprir pena de 18 anos e nove meses de reclusão. Ambos responderam ao processo presos provisoriamente e, com a condenação, a magistrada determinou a imediata execução provisória da pena aplicada, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.