Município tem 72 horas para matricular criança com Síndrome de Down em creche
Manaus (AM) – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, em Plantão das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liminar determinando que o município de Manaus efetive a matrícula de uma criança de 3 anos, com Síndrome de Down, em instituição de ensino mais próxima a sua residência (Creche Municipal Dalila Bentes), no prazo de 72 horas. O município também deverá proceder à avaliação da criança com vistas ao fornecimento de profissionais de apoio escolar, caso seja necessário.