Manaus (AM) – Pela tentativa de assassinato contra Ryan Menezes Vilaça, o 3º sargento da Polícia Militar David Almeida de Pinho foi condenado a 16 anos de prisão e a perda do cargo público em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na segunda-feira (22/7).
O crime ocorreu na madrugada de 15 de setembro de 2020, em um posto de combustível na avenida Brasil, bairro Vila da Prata, zona Oeste de Manaus.
Conforme a denúncia, o PM atirou sete tiros contra Ryan, que foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas ficou com sequelas permanentes, incluindo dificuldade de locomoção desde o ocorrido.
De acordo com o inquérito que baseou a denúncia do Mistério Público do Estado do Amazonas (MPAM), no dia do crime, a vítima, a companheira dela e outros dois amigos bebiam no posto de gasolina quando foram abordados por policiais que mandaram que eles fossem embora do local, pois, à época, estavam em vigor na cidade medidas de distanciamento social determinadas pelas autoridades sanitárias em razão da pandemia de covid-19.
De acordo com os autos, ao perceber que a guarnição da Polícia Militar havia ido embora, o grupo retornou ao posto, onde também estava o policial David Almeida, em companhia da namorada. Ainda segundo a denúncia, o grupo e o policial – que estava de folga e não se identificou como PM – acabou se envolvendo em uma discussão, pois David teria respondido com rispidez à companheira de Ryan. Foi quando o réu entrou no carro, aparentemente disposto a ir embora após a discussão, e, de lá, disparou uma série de tiros contra Ryan.
Defesa
A defesa técnica pugnou pela absolvição do réu, sustentando a tese de legítima defesa putativa, bem como a clemência. Conforme a defesa, o PM atirou contra Ryan em virtude de ter se sentido ameaçado, pois, ao retornar ao posto, o grupo teria feito comentários contra a polícia e citado o nome de uma facção. Após a discussão, ao dirigir-se ao carro, teria visto Ryan colocar a mão na cintura como para sacar uma arma, e decidiu atirar contra ele não com a intenção de matar, mas sim de afugentá-lo. Além disso, a defesa, subsidiariamente, pugnou pela desclassificação para crime de competência diversa do Tribunal do Júri e, ainda, pelo afastamento da qualificadora do motivo fútil.
Reprimenda
Com a condenação do réu pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, o magistrado passou à dosimetria da pena. Na fundamentação, pontuou que o crime em questão foi praticado durante a pandemia da covid-19, período em que era vedado o agrupamento de pessoas, o que motivou o isolamento social. E que, naquele contexto, o policial militar deveria ser o primeiro a zelar pelo cumprimento das normas excepcionais, especialmente durante um período tão sensível do enfrentamento da pandemia.
“Complementando, o réu, um policial militar da ativa, estava consumindo bebida alcoólica enquanto portava sua arma de fogo. Essa conduta é totalmente reprovável e em desacordo com os princípios e ensinamentos militares. O próprio réu confessou esses fatos durante o interrogatório em sessão plenária”, registrou o magistrado na sentença.
David respondia ao processo em liberdade, ocupando a patente de 3.º sargento na Polícia Militar do Estado do Amazonas. Com a condenação acima de 16 anos de prisão, em regime fechado, o magistrado determinou a imediata execução provisória da pena até o trânsito em julgado da sentença.