Condenado a mais de 18 anos de prisão por matar e esquartejar a própria mãe em Manaus

Crime ocorreu em junho de 2021, no bairro Petrópolis, zona Centro-Sul da capital, na casa em que o condenado morava com os pais
Maxsuel foi condenado por matar, decapitar e esquartejar a própria mãe

Manaus (AM) – Em sessão de julgamento popular ocorrida na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Maxsuel da Silva Lima foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão por ter matado e esquartejado a própria mãe. O crime ocorreu no dia 22 de junho de 2021 no bairro de Petrópolis, zona Centro-Sul da capital.

O julgamento da Ação Penal de Competência do Júri foi realizado na segunda-feira (18/9) e presidido pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos. O Promotor de Justiça, Vivaldo Castro de Souza, atuou na acusação e a defesa do réu foi realizada pelo defensor dativo, advogado Ezequiel de Lima Leandro.

Os 18 anos e oito meses de prisão deverão ser cumpridos em regime fechado.

De acordo com o inquérito policial, no dia 22 de junho de 2021, aproxidamente às 10h30, Maxsuel desferiu uma facada no rosto da vítima (sua mãe) e, posteriormente, a decapitou e a esquartejou. O crime foi cometido na residência da família, onde Maxsuel residia com os pais e, conforme os autos, no momento do crime, estava a sós com a mãe.

Julgamento

Durante a sessão de julgamento, após o pronunciamento das testemunhas, o réu – que já havia confessado o crime na fase de inquérito e também na instrução do processo – permaneceu calado e não respondeu as perguntas ao ser interrogado no plenário.

Nos debates, o Promotor de Justiça sustentou a tese de condenação pelo homicídio qualificado, por meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O Promotor não sustentou a qualificadora de feminicídio bem como pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade e sustentou, por fim, que o Juiz-presidente reconhecesse a agravante em razão da idade da vítima (que tinha mais de 60 anos) bem como a agravante relacionada ao abuso de confiança, decorrente da relação entre réu e vítima.

Na sessão, a defesa requereu a absolvição do réu por clemência, sustentando, também, a isenção de pena pela inimputabilidade e o reconhecimento da semi-imputabilidade.

Após os debates, os jurados que compuseram o Conselho de Sentença reconheceram que Maxsuel cometeu o crime.

Com a decisão dos jurados, o magistrado dosou a pena em 28 anos de reclusão; reduzindo-a (em um terço) para 18 anos e oito meses em razão da semi-imputabilidade apontada em laudo médico, o qual mencionou que o condenado é portador de doença mental.

Na sentença o magistrado manteve a prisão de Maxsuel – preso provisoriamente desde a época do crime – bem como recomendou que a Administração da unidade prisional responsável pela custódia tome as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado do acusado, incluindo a administração dos medicamentos necessários conforme prescrito por profissional de saúde.

O magistrado classificou como fundamental que a Unidade Prisional mantenha um registro detalhado de qualquer tratamento médico fornecido ao acusado, ressaltando que, caso haja necessidade de tratamento mais intensivo ou especializado, a Unidade Prisional deverá comunicar prontamente ao Juízo das Execuções Penais.

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