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Condenado a oito anos de prisão por estupro de adolescente, homem é preso em Itapiranga

O mandado de prisão contra o homem foi cumprido nesta quinta-feira pela Polícia Civil do Amazonas.
Foto: Divulgação

Itapiranga (AM) — Foi cumprido, nesta quinta-feira (1/8), em Itapiranga, o mandado de prisão em razão de sentença condenatória de um homem, 24, por estupro de vulnerável, cometido contra uma adolescente de 13 anos em 2022. Ele foi preso Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP).

De acordo com o delegado Aldiney Nogueira, a prisão preventiva do infrator havia sido decretada em 2023 pela Comarca de Itapiranga, a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). No início deste mês, a ordem judicial do autor deveria ser cumprida durante a Operação Diligens, com apoio da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP), mas, devido à mudança de endereço do indivíduo, não foi possível localizá-lo.

“Na época do crime, o pai da vítima tomou conhecimento no mesmo dia em que o delito aconteceu. De imediato, ele acionou o Conselho Tutelar do município, que, por sua vez, contatou os agentes da 38ª DIP, sendo realizada a prisão em flagrante do infrator. Em audiência de custódia, o indivíduo recebeu benefício de liberdade provisória”, explicou o delegado.

Ainda segundo Nogueira, com aplicação de medidas cautelares, entre as quais a de não se ausentar do município sem comunicar à Justiça, regra esta que não foi cumprida pelo acusado, que se mudou de cidade sem prévia comunicação ao judiciário, vindo a ser considerado foragido da Justiça após decretação de sua prisão.

“Verificando as diligências empreendidas pela polícia com intuito de localizar o foragido, a própria mãe do autor intermediou a sua apresentação perante a delegacia do município, ocasião em que a ordem judicial expedida em seu nome foi cumprida”, disse o delegado.

Independentemente de consentimento da vítima, esclareceu o delegado, como foi alegado no presente caso pelo autor, é considerado crime manter relações sexuais ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade, conforme previsto no art.217-A do Código Penal.

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