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Cota de 80% na UEA para alunos do Amazonas é inconstitucional, decide STF

Decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que reserva de 8o% não é legítima
Foto: Divulgação Secom

Manaus (AM) – Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, na tarde desta quinta-feira (19/10), a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas. 

A reserva foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, e derrubada pelo STF, que apontou inconstitucionalidade em dezembro de 2017 pela então procurador-geral da República, Raquel Dodge.

Apesar da decisão, e mesmo sendo retirada a a repercussão geral sobre o tema, os ministros do STF não fixaram um novo percentual de cota.

Com isso, os deputados estaduais poderão aprovar o projeto de lei da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que estabelece a cota de 50%.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou, em decisão, que a cota de 8o% é ilegítima. “O Tribunal, por maioria, retirou a repercussão geral anteriormente atribuída a questão, e julgou inconstitucional a Lei Ordinária n° 2.894, do estado do Amazonas”, destacou.

Para o ministro, a sentença é complexa devido às diferentes realidades existentes no Brasil. “O Brasil é um país complexo, que às vezes você não consegue soluções unificadas. Então, portanto, talvez, seja melhor discutirmos isso em outra situação”, disse.

Relembre o caso 

Em 24 de abril de 2023, o STF formou maioria para anular o percentual de 80% na cota de vagas aos alunos que cursaram o ensino médio no estado. Na época, a votação foi 9 contra 1. O voto a favor da cota foi do ministro Marco Aurélio, hoje aposentado. Ele defendeu que a política de cotas, a não ser pelo percentual, não conflitava com a Constituição.

Para Marco Aurélio, a medida visava o desenvolvimento socioeconômico regional, visto que a população amazonense sofre com a desigualdade social. “Toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Carta da República não pode ser acoimada de inconstitucional”, avaliou.

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