Decisão de ministro do STF mantém Roberto Cidade na presidência da Aleam

Cristiano Zanin reconheceu a legalidade da eleição da Mesa Diretora da Aleam para o biênio 2025-2026, realizada em 30 de outubro de 2024
(Foto: DivulgaçãoAleam)

Brasília (DF) – O ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu, na terça-feira (11/2), manter o deputado estadual Roberto Cidade (UB) na presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

A decisão reconhece a legalidade da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para o biênio 2025-2026, realizada em 30 de outubro de 2024. 

O Novo, partido que no ano passado pediu ao STF a anulação da eleição que assegurou o terceiro mandato de presidente da Aleam ao deputado Roberto Cidade, desistiu da ação ao reconhecer que não houve violação à Constituição federal.

A decisão encerra o imbróglio constitucional que questionava a conformidade do processo eleitoral com a jurisprudência do STF sobre a recondução de parlamentares a cargos diretivos. 

O partido Novo alegava que a medida violava entendimentos anteriores do STF, que limitam a recondução de parlamentares por três mandatos diretivos consecutivas.

A vedação imposta pelo Supremo ocorreu no dia 7 de janeiro de 2021, dessa forma, a primeira eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência da Aleam, ocorrida em 3 de dezembro de 2020, não foi considerada para fins de inelegibilidade.

A Aleam, em cumprimento à decisão cautelar do STF, realizou uma nova eleição para a Mesa Diretora em outubro de 2024, substituindo a eleição antecipada de abril de 2023, cujos efeitos haviam sido suspensos. Além disso, a Assembleia alterou o Regimento Interno por meio da Resolução Legislativa n. 1.062/2024, que passou a prever que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura, conforme a jurisprudência do STF.

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