Search
Close this search box.

Defensoria apura violação de direitos a moradores do bairro Grande Vitória, em Urucará

Fotos: Divulgação-DPEAM

Urucará (AM) – O Polo Médio Amazonas da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um procedimento coletivo para apurar a possível violação de direitos aos moradores do bairro Grande Vitória, no município de Urucará. Desde 2019, aproximadamente 120 famílias em situação de hipervulnerabilidade vivem no local, que é alvo de uma disputa judicial.

De acordo com a Defensoria, entre os principais problemas relatados pelos moradores estão a ausência saneamento básico, iluminação pública, pavimentação das vias, água encanada, dentre outros, já que a Prefeitura do município e as empresas responsáveis pelo fornecimento de água e energia alegam que a área está em conflito judicial.

Os moradores procuraram a Defensoria Pública após tomarem conhecimento de uma ação de reintegração de posse e da destruição de algumas construções, sem autorização judicial e ainda pendente de realização de audiências. Além da ação possessória, a propriedade do terreno também está sendo discutida em uma ação de inventário envolvendo partes diferentes.

“O local abriga famílias hipossuficientes e vulneráveis, com muitas crianças, idosos e pessoas com deficiência, que passam por momentos de aflição. Já expedimos ofícios para o Poder Público Municipal, órgãos e entidades públicas buscando esclarecimentos sobre a omissão das políticas públicas na região, bem como acerca do imbróglio envolvendo o terreno, e estamos aguardando as respostas”, afirmou a defensora pública Mirella Maciel, responsável pelo procedimento.

A Defensoria já solicitou à Prefeitura de Urucará, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), as secretarias municipais de Meio Ambiente (SEMMAS) e Educação (Semed), o Cartório de Registro de Imóveis de Urucará e a Câmara Municipal informações acerca da prestação de serviços básicos à comunidade e aguarda as respostas para avaliar as providências a serem tomadas.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *