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Desembargador autoriza retomada das obras da BR-319

(Foto: Reprodução)

Manaus (AM) – O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu nesta segunda-feira (7) revogar uma determinação da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas que havia suspendido a licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras de pavimentação da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).

Essa nova decisão foi tomada em resposta a um pedido apresentado pela União, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Ibama. A liminar do desembargador agora será avaliada pela Sexta Turma do Tribunal.

Ao permitir a continuidade das obras, Jardim destacou os compromissos assumidos pela União, que incluem a instalação de portais de fiscalização para combater o contrabando de madeira ilegal na Amazônia, além da criação de bases para a Polícia Federal, Polícia Civil e órgãos de fiscalização das secretarias estaduais.

A União argumenta que a pavimentação da rodovia facilitará a formação de um “mosaico de unidades de conservação” ao longo do percurso, contribuindo para a contenção da ocupação desordenada da área.

Em setembro, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, ressaltou a necessidade de que o projeto de pavimentação dos 918 quilômetros da BR-319 seja fundamentado em estudos baseados em dados e evidências científicas. “Se isso já tivesse sido feito, teríamos um suporte técnico para uma decisão definitiva”, enfatizou.

A suspensão anterior havia gerado preocupações sobre danos ambientais significativos, incluindo desmatamento e exploração ilegal de madeira. A 7ª Vara também destacou a falta de estudos adequados e a necessidade de consultar as comunidades indígenas da região.

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