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Dnit proíbe tráfego de veículos acima de 23 toneladas na BR-319 

Restrição é entre o início da travessia do rio Amazonas (Careiro) até o entroncamento da rodovia BR-230/AM, km 679, Humaitá (AM)

Manaus (AM) – De dezembro/2023 a junho/2024, transporte de passageiros e de carga acima de 23 toneladas estão proibidos de trafegar na BR-319, do km 1 a 679 (Careiro/Manaus-AM a Humaitá/AM). 

A restrição atende a Portaria nº 6.854, de 5/12/2023 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/AM (DNIT/AM) publicado no DOU de 24 de dezembro, e suspende o tráfego na BR-319 (Manaus/AM – Porto Velho/RO) no segmento compreendido entre o início da travessia do rio Amazonas (Careiro), Km 1,0 até o entroncamento da rodovia BR-230/AM, km 679, Humaitá/AM.

Tal medida visa assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de carga às comunidades e cidades lindeiras à rodovia BR-319/AM.

A Polícia Rodoviária Federal intensificará as fiscalizações visando o fiel cumprimento da referida proibição, com a adoção de todas as medidas administrativas previstas em lei e nos regulamentos, tendo em vista a necessidade de se manter a trafegabilidade da BR 319, mesmo que forma precária, nesse período de elevada precipitação pluviométrica na região.

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