Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para promover a regularização fundiária e reforma urbana da infraestrutura para moradia digna na comunidade 23 de Setembro, localizada no bairro Lagoa Azul, entre as rodovias AM-010 (km 19) e BR-174 (km 03), em Manaus.
Os moradores da comunidade procuraram o atendimento da DPE-AM solicitando regularização fundiária. O defensor público Thiago Nobre Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), explica que, após avaliação do caso e da disputa, foi identificada a possibilidade de fazer a regularização por meio de usucapião.
“A avaliação de disputa é uma fase da gestão de conflitos na qual identificamos os interesses e, nesse caso, existe um conflito fundiário, pois os moradores querem regularizar, mas o poder público está omisso e existe um proprietário. E, ao avaliar esse conflito, identificamos o modelo adequado de gestão de conflitos”, observou o defensor.
De acordo com o levantamento realizado pelo Numaf, estima-se que cerca de mil casas sejam beneficiadas pela atuação do núcleo.
“Então, nós abrimos o procedimento coletivo para formalizar a nossa atuação na comunidade e vamos realizar uma visita no local para ver a consolidação de tudo, além de agendar uma data para fazermos o atendimento de usucapião ou chamá-los para ir à Defensoria para fazer atendimento lá. Ainda vamos avaliar qual vai ser o caminho mais adequado para eles”, concluiu.
Conforme a portaria, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) e a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (SEMHAF) serão oficiadas para iniciar tratativas da autocomposição para o procedimento de regularização fundiária.
Sobre o Procedimento Coletivo
O Procedimento Coletivo (PC) é um instrumento formal e extrajudicial pelo qual a DPE-AM atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É regido pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.
O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.