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DPE recomenda a organizadores de eventos em Parintins que não constranjam pessoas trans e travestis durante revistas pessoais

Enviado à SEC, SSP-AM e responsáveis por eventos privados durante o Festival Folclórico, documento recomenda que seja oferecida às pessoas transexuais e travestis a escolha de serem revistadas por agentes do sexo feminino ou masculino’
(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou às secretarias de Estado de Cultura (SEC) e Segurança Pública (SSP-AM) e aos responsáveis por eventos que ocorrerem durante do Festival Folclórico de Parintins deste ano que assegurem “a prática efetiva do princípio da dignidade humana e combater o preconceito com a observância dos direitos das pessoas trans e travestis” durante a realização de revistas pessoais.

A recomendação é assinada pelas defensoras públicas Emilly Santos, Thaysa Torres, Letícia Ornelas e pelos defensores Daniel Bettanin e Miguel Filho, todos do Polo do Baixo Amazonas da DPE-AM.

Entre outras questões, a medida tem base em relatos de pessoas trans, principalmente as trans femininas, que em outras edições do festival foram submetidas a revistas pessoais por agentes de segurança pública e privada do sexo masculino. “[…] fato que teria desencadeado enorme constrangimento”, observa a recomendação.

“Essa recomendação surgiu a partir da denúncia de algumas pessoas trans e travestis informando que as abordagens, no momento de entrada no Bumbódromo ou em outros lugares durante as festividades em Parintins, não estavam sendo feitas pelas pessoas adequadas”, explica a defensora Emilly Santos.

O documento orienta que, durante a abordagem, o funcionário deverá levar em consideração “única e exclusivamente” o gênero autodeclarado pela pessoa a ser revistada. Nos casos em que a revista pessoal for indispensável, “deverá ser oportunizado às pessoas transexuais ou travestis a escolha de serem revistadas por agentes do sexo feminino ou masculino”, pontua o texto.

“O que nós solicitamos, considerando a Constituição Federal, os Princípios de Yogyakarta, a Opinião Consultiva 24 da Corte Interamericana, considerando todos os direitos e garantias das pessoas trans e travestis, é que seja levada em consideração a sua autodeclaração. Que no momento da abordagem, ela possa declarar qual é o seu gênero e também que ela possa indicar se quer ser abordada, durante a revista pessoal, por um homem ou uma mulher, considerando aquilo que causará menos constrangimento a ela”, explicou a defensora pública.

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