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Dupla é condenada por tentativa de homicídio em banda de Carnaval, em Manaus

Processo tinha quatro réus, mas os jurados integrantes do Conselho de Sentença absolveram os outros dois acusados

Manaus (AM) – Em julgamento, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique Damasceno Santos pela tentativa de homicídio contra Odilon Pereira Velho Filho, durante uma banda de Carnaval em 2020, na área de estacionamento da Universidade Nilton Lins, zona Centro-Sul de Manaus. 

Caio Nogueira Ribeiro e Bruno Luan Oliveira Vasquez, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.

O crime ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2020, por volta de 1h30, quando Odilon foi covardemente cercado pelos acusados e agredido com chutes e socos, após uma discussão. 

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), as agressões ocorreram após Aldair apalpar as nádegas de uma jovem que estava na companhia de Odilon e ser repreendido pela atitude. Momentos depois, Aldair e os demais denunciados cercaram as vítimas. Odilon foi agredido até perder os sentidos.

Aldair Lucas foi condenado a 16 anos e 2 meses de prisão em regime prisional fechado; e Pedro Henrique a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime prisional aberto. Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. 

Aldair Lucas terá de pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil a título de reparação dos danos à vítima. No caso de Pedro Henrique, o valor foi fixado em R$ 10 mil.

O julgamento iniciou na manhã de quarta-feira (24/7) e foi concluído no fim da tarde de sexta-feira (26/7). A sessão de júri popular foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, com o promotor de justiça Márcio Pereira de Mello trabalhando na acusação, assistido pelos advogados Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Edison dos Santos. 

Os advogados Paulo Pereira Trindade Júnior, José Carlos de Sena Dantas Júnior e Alan Kelson de Lima Fonseca atuam na defesa dos réus. Da sentença, cabe apelação.

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