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Em Brasília, TCE-AM e Supremo Tribunal Federal alinham entendimento sobre prescrição

Na pauta da reunião esteve a competência finalística da Corte de Contas sobre casos de prescrição de processos.
Foto: Divulgado

Manaus (AM) — Nesta terça-feira (4/6), a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, esteve em audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, em Brasília. O objetivo da reunião foi alinhar o entendimento sobre a competência finalística da Corte de Contas sobre casos de prescrição de processos.

O encontro ocorreu na presença do Diretor Jurídico do TCE-AM, Rafael Albuquerque. Durante a audiência, a conselheira-presidente apresentou documentos relativos à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7508, ajuizada pela Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), que trata da Emenda Constitucional 132/2022, e que aborda a temática da prescrição no âmbito das Cortes de Contas.

O objetivo da reunião foi enfatizar a defesa da competência atribuída aos Tribunais de Contas. Pelo entendimento da gestão da Corte de Contas amazonense, a prescrição tem por objetivo exclusivo punir o gestor que cometeu irregularidade e ressarcir a gestão pública.

No entanto, nos processos relacionados às prestações de contas de prefeituras municipais, onde cabe ao TCE-AM apenas a emissão de parecer prévio para que as Câmaras decidam ou não punir os gestores, há o entendimento de que a análise não deve ser interrompida por prazos prescricionais.

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