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Em Manaus, Justiça condena Lucas Picolé e Mano Queixo por estelionato

Os influenciadores digitais de Manaus foram condenados por uma série de crimes, incluindo organização criminosa

Manaus (AM) – Em sentença proferida nesta sexta-feira (19/7), a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Linz condenou o influenciador digital João Lucas da Silva Alves, o “Lucas Picolé”, a seis anos e sete meses de reclusão. Ainda cabe apelação.

O réu foi condenado pelos crimes de estelionato, contravenção penal, contra ordem tributária e relação de consumo e “lavagem” ou ocultação de bens), mas foi a exploração de rifas ilegais em suas redes sociais que acabou por selar o destino judicial do influenciador.

Na mesma sentença, Enzo Felipe da Silva Oliveira, o “Mano Queixo”, foi condenado a um ano e sete meses de reclusão, também pelos crimes de estelionato e contravenção penal. 

Os dois influenciadores, respaldados por uma intricada rede de atividades ilícitas, promoviam rifas sem qualquer autorização legal, utilizando-se de bens de terceiros como prêmio. A juíza Aline Lins ressaltou que as ações dos réus geraram uma série de vítimas, que foram decisivas ao testemunhar sobre a apropriação indébita dos bens prometidos. A manipulação de sorteios e a falsa garantia de premiações colocaram Lucas Picolé em uma situação juridicamente insustentável.

A juíza Aline Lins ressaltou que as ações dos réus geraram uma série de vítimas, que foram decisivas ao testemunhar sobre a apropriação indébita dos bens prometidos. A manipulação de sorteios e a falsa garantia de premiações colocaram Lucas Picolé em uma situação juridicamente insustentável.

Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal, foram absolvidos.

Conforme os autos, o Ministério Público Estadual do Amazonas (MPAM), no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra os acusados e esta foi recebida pela Justiça em 21 de setembro de 2023. 

Pela denúncia, o Ministério Público apontou fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por parte dos acusados, valores estes decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos.

Na sentença, a juíza Aline Kelly afirmou que o acusado João Lucas da Silva Alves “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”. 

Na mesma sentença, a magistrada afirmou que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”. 

De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Sobre os crimes cometidos pelo réu Mano Queixo, a sentença destaca que sua responsabilidade “restou comprovada em razão da atuação ativa que desempenhava após o resultado do sorteio (das rifas), o qual atuava como ‘assessor’ de João Lucas”.

Conforme a sentença, João Lucas da Silva Alves, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e Enzo Felipe da Silva Oliveira, em regime aberto.

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