Manaus (AM) – Seis réus acusados de torturar, assassinar e decapitar Rodrigo dos Santos Aranha foram condenados a mais de 15 anos de prisão pelo Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O crime ocorreu em 2 de dezembro de 2017, na zona Norte de Manaus.
O julgamento, realizado na última semana (dias 2, 3 e 4 de abril) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidido pela juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Os sentenciados são: Adriano Gomes Correa, Ateildo Costa Ribeiro, Gelcy Gonçalves Ferreira, Janderson da Silva Patrício, Milena Garcia da Silva e Ronaldo dos Santos Teixeira, todos considerados culpados por homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, mediante emprego de tortura, emboscada, e com uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
A ação penal contava, ainda, com mais dois acusados. A ré Joyce Mara Batista da Silva foi absolvida. Um sétimo réu denunciado pelo Ministério Público faleceu no curso do processo e teve a punibilidade extinta.
De acordo com os autos, o crime foi motivado por vingança, decorrente de uma desavença anterior entre a vítima e um dos réus. Rodrigo dos Santos Aranha foi levado à força, após sair de um bar com a namorada, sendo posteriormente torturado e morto de maneira brutal. O corpo dele foi encontrado decapitado.
A defesa dos réus alegou ausência de provas, negativa de autoria e insuficiência de elementos para fundamentar a sentença condenatória. Contudo, os jurados consideraram que as evidências apresentadas durante o processo foram suficientes para embasar a decisão, levando o Conselho de Sentença a deliberar pela condenação.
Detalhamento das penas
A pena final de Adriano Gomes Correa foi fixada em 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi estabelecido como fechado, devido ao tempo da pena fixada. O réu não recebeu o direito de recorrer em liberdade, pois demonstrou, durante o julgmento, a intenção de fugir. Portanto, foi determinada a expedição de mandado de prisão.
O réu Janderson da Silva Patrício foi sentenciado em 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, com o direito a recorrer em liberdade.
Gelcy Gonçalves Ferreira foi condenado a 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade devido ao modus operandi (maneira de agir) ao praticar o delito, que demonstrou “exacerbada crueldade e risco à sociedade”.
A pena final de Milena Garcia da Silva foi fixada em 30 anos de reclusão em regime fechado. A ré também teve negado o direito de recorrer em liberdade pelas mesmas razões consideradas em relação à Gelcy, ou seja, devido ao modus operandi ao praticar o delito, que demonstrou “exacerbada crueldade e risco à sociedade”.
Ateildo Costa Ribeiro foi sentenciado a 28 anos, nove meses e 21 dias de reclusão em regime fechado com direito a recorrer em liberdade.
Ronaldo dos Santos Teixeira teve a pena final estabelecida em 28 anos, nove meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado, também com direito a recorrer em liberdade.