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Em Manicoré, Júri condena réus a mais de 20 anos de prisão por crimes de feminicídio

Os réus Robson Leão da Silva e Francisco Gean da Silva Veiga foram denunciados pela morte de suas companheiras, crimes cometidos em 2022 e em 2023, respectivamente

Manicoré (AM) – Em julgamento realizado pela 2.ª Vara da Comarca de Manicoré, Robson Leão da Silva e Francisco Gean da Silva Veiga foram condenados por feminicídios. Os réus foram denunciados pelos assassinatos de suas respectivas companheiras.

Robson foi condenado a 24 anos de prisão, acusado de matar com 27 facadas a ex-companheira dele, Andréia Pinheiro da Silva, em outubro de 2022. Conforme denúncia, o feminicídio foi praticado na presença da filha do casal, na rua Emiliano Lagos, bairro 11 de Maio.

Francisco também foi condenado a 20 anos de prisão pela morte da companheira, Alcione Batista Barbosa, crime ocorrido em 9 de abril de 2023, na comunidade Barro Alto. Segundo os auto, Alcione foi severamente agredida por Francisco e depois arrastada até a beira do rio, onde ele a colocou em uma “voadeira”. A vítima foi posteriormente jogada no rio e morreu por afogamento.

As duas sessões de julgamento popular foram realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Manicoré (a 390 quilômetros de Manaus), no último dia 21 de junho.

Os julgamentos das ações penais foram presididos pelo juiz de direito Emmanuel Ormond de Souza, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representados pelo promotor de justiça Venâncio Castilhos Terra.

Na quinta-feira (20/6) o promotor foi assistido pelo advogado Fábio Moraes Castello Branco. Na sexta-feira, o Ministério Público contou com a assistência das advogadas Milene Vieira Martins e Eduarda Kelly Assunção Furtado.

Julgamentos

No processo, o Conselho de Sentença o condenou Robson Leão da Silva no homicídio com as aprimoradas por ter sido praticado por motivo fútil, por meio cruel, com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima , por razões da condição do sexo feminino, considerando que envolve violência doméstica e familiar, como causa de aumento pelos fatos terem sido presenciados pela filha menor de idade da vítima e causa de diminuição pela confissão do réu na sede de interrogatório.

De acordo com o inquérito policial, Robson foi viciado em jogos e foi separado da companheira. No dia do crime ambos discutiram e a vítima foi segura pelo pescoço e jogada em cima da cama, local em que Robson deferiu os golpes de faca e a ex-companheira morreu no local.

No processo, Francisco Gean da Silva Veiga foi condenado pelo Conselho de Sentença pelo crime de homicídio com as aprimoradas de utilização de meio cruel, por ter utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, considerando que envolve violência doméstica e familiar. No interrogatório, Francisco Gean negou a autoria do crime. No inquérito policial constam depoimentos de testemunhas contando que Francisco Gean Bebia e usava entorpecentes na noite do crime. Francisco Gean e Alcione Batista Barbosa eram professores e casados ​​há 11 anos.

Tanto Robson quanto Francisco estão presos provisoriamente no Sistema Carcerário da capital. Ambos participaram do julgamento por videoconferência. Com a declaração, o magistrado que presidiu a sessão de julgamento determinou a imediata conformidade provisória da pena.

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