Equipe da prefeitura retira tapume irregular e embarga obra de posto de gasolina no Planalto

Proprietário do posto deve comparecer ao Implurb para regularizar a obra, sob pena de novas sanções administrativas

Manaus (AM) – Com coordenação do Centro de Cooperação da Cidade (CCC), atendendo demanda do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), a Prefeitura de Manaus fez uma nova demolição administrativa, além de apreensão de ferramentas, notificação e embargo de um posto de gasolina, na zona Centro-Oeste.

A ação ocorreu na quinta-feira (20/), na avenida Desembargador João Machado, Planalto, para demolição administrativa de um tapume erguido em uma área pública, que era ocupada para uma futura construção irregular. Ao lado do tapume, a fiscalização fez a notificação e embargo de uma obra em um posto de combustível, também sem licença, para que o proprietário faça a regularização.

“O proprietário simplesmente avançou o tapume pela rua e por uma pracinha existente no local, em um formato de triângulo, de forma ilegal, colocando o tapume sobre a rua e em cima da praça. Ele não só subiu o tapume pela rua, como foi além do perímetro da sua área, avançando para uma área pública. A demolição do tapume foi realizada nos logradouros públicos”, explicou o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto.

O proprietário do posto deve comparecer ao Implurb para regularizar a obra, sob pena de novas sanções administrativas. A fiscalização fez ainda apreensão de ferramentas, do tapume, incluindo telhas, pernamancas e balizas que estavam fechando a área pública.

“O proprietário do posto avançou o tapume além da sua propriedade privada. E ele deve buscar o licenciamento da reforma, estando sem licença. Por isso foi embargado até que se regularize”, comentou Peixoto.

Obras em passeios, lotes e logradouros públicos não são passíveis de ser licenciadas e regularizadas, em razão da legislação urbana, como o Plano Diretor. São públicas, não podem ser ocupadas de forma particular. “Quando ocupações irregulares deste tipo estão nos estágios iniciais, podemos agir de forma mais imediata, com a demolição administrativa, para devolver à sociedade bens públicos”, explicou o vice-presidente.

Além do Centro de Cooperação da Cidade (CCC) e Implurb, também estiveram na ação as secretarias municipais de Limpeza Pública (Semulsp), de Infraestrutura (Seminf), de Feiras e Mercados (Semacc), e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com apoio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Guarda Municipal.

Código de Obras


Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público. 

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