Manaus (AM) – Na manhã desta terça-feira (2), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou como irregulares as contas da diretora-geral do Serviço de Pronto Atendimento Danilo Corrêa (SPA Danilo Corrêa) no ano de 2019, Patrícia Carvalho. Ela também foi multada em R$ 13 mil a serem retornados aos cofres públicos.
O julgamento aconteceu durante a 14ª Sessão Ordinária, no Plenário da Corte de Contas, e contou com a transmissão, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no Youtube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).
O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, considerou alguns apontamentos da Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad/TCE-AM), órgão técnico do Tribunal de Contas responsável pela análise documental do SPA Danilo Corrêa, para aplicar a penalidade à gestora.
Conforme o relatório, a Diretoria da Corte de Contas recomendou à administração do Serviço de Pronto Atendimento o planejamento adequado das compras e contratações de serviços durante o exercício financeiro, uma vez que a gestora realizou despesas sem prévio empenho e fracionamento de despesas.
A ex-gestora tem 30 dias para quitar ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.
A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram também os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. A subprocuradora geral, Elissandra Monteiro, representou o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM).