Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2018 da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema) e determinaram que o então gestor responsável, Olavo Celso Tapajós Silva, devolva aos cofres públicos R$ 49.864.558,93, entre multa e alcance, por não ter fornecido justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas no exercício, caracterizando dano ao erário.
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (19), durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução da presidente em exercício da Corte, conselheira Yara Lins dos Santos. A reunião plenária foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.
Conforme voto do relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, que foi seguindo pelos demais membros do colegiado, o valor que o ex-gestor terá de devolver tem a ver com pagamentos indenizatórios realizados no exercício de 2018 sem a devida apresentação do processo de liquidação e pagamento, bem como a inexistência de controles necessários para subsidiar esses pagamentos.
Após ser devidamente notificado, Olavo Celso não conseguiu esclarecer ao relator pelo menos dez irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad), entre elas a aquisição de Material Farmacológico, totalizando R$ 28 milhões, valor que ultrapassa o autorizado pelo Inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/1993, para contratação sem licitação. Diante dos fortes indícios de irregularidades, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas, fudamentando a decisão do relator.
O Tribunal Pleno também recomendou ao ex-gestor e à atual gestão da Cema que evitem efetuar pagamentos sem a prévia contratação por meio do devido processo licitatório, a fim de evitar atos antieconômicos que resultem em despesas acima dos preços de mercado. Além disso, recomenda-se que sejam implementados controles efetivos para mitigar riscos de pagamentos indevidos ou com inconformidades, especialmente no que se refere à liquidação de despesas. O não cumprimento dessas determinações pode resultar em medidas adicionais.
Outras decisões – Ainda durante a sessão, os conselheiros aplicaram multa de R$ 13.654,39 ao prefeito do município de Coari, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista e para o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, José Ivan Marinho da Silva, após representação interposta pela Secretaria de Controle Externo (SECEX) em relação ao Pregão Presencial n° 040/2022-CPL/COARI-AM, realizado no exercício de 2022.
Relator do processo, o conselheiro Fabian Barbosa considerou que ambos os responsáveis agiram com negligência em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Licitações, especialmente no que diz respeito à transparência dos procedimentos licitatórios. Embora essas leis estivessem em vigor há muitos anos e os responsáveis tivessem sido alertados sobre suas obrigações, eles não cumpriram adequadamente o dever de publicar os editais e documentos relacionados aos processos de licitação.
A decisão destacou que a falta de transparência nos procedimentos licitatórios causou prejuízos aos licitantes, pois prejudicou a competitividade, bem como à comunidade, uma vez que o interesse público em várias licitações foi comprometido devido à falta de publicidade. Em alguns casos, os editais só foram publicados após a homologação do certame.
Ao todo, 26 processos foram julgados na 32ª Sessão Ordinária. Participaram da sessão os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Luiz Henrique, Alipio Firmo Filho e Alber Furtado. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).
A conselheira Yara Lins dos Santos convocou a próxima sessão para o dia 26 de setembro, a partir das 10h.