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Ex-presidente da Câmara de Pauini terá de devolver R$ 54,5 mil aos cofres públicos

Vagner de Moura Costa tem 60 dias para recorrer da decisão ou pagar os valores devidos
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — Nesta terça-feira (12/12), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ano de 2020 da Câmara Municipal de Pauini. Com isso, o ex-presidente da Casa Legislativa, Vagner de Moura Costa, terá de devolver R$ 54,5 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante a 44ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Entre as irregularidades identificadas pelo relator do processo, auditor Alípio Firmo Filho, está a não comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e dos servidores para a previdência do município, no valor de R$ 39,5 mil. Os conselheiros também aplicaram multa de R$ 15 mil ao então gestor por conta de um valor constante em conta corrente em balancete que já havia sido encerrado; compras de passagens sem o procedimento legal necessário, entre outros.

O gestor possui 60 dias para recorrer da decisão ou pagar os valores devidos.

Demais julgamentos

Outra prestação de contas julgada irregular foi a de 2022 da Policlínica Zeno Lanzini, com multa de R$ 15 mil a Fábio Martins Shimizu, gestor responsável. A decisão unânime seguiu proposta de voto do auditor-relator Alípio Firmo Filho.

Foram identificadas ilegalidades como registros de valores em conta corrente e balanço patrimonial divergente do valor dos inventários; e seguidas prorrogações de contratos em serviços que não deveriam ser do tipo continuado.

Por não ter manifestado defesa acerca das irregularidades identificadas, o gestor Fábio Shimizu foi considerado revel. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão.

Ao todo 49 processos foram apreciados durante a 44ª Sessão do Tribunal Pleno, entre eles 16 representações; 12 recursos; dez prestações de contas anuais; quatro embargos de declaração; duas tomadas de contas; duas consultas regimentais; duas fiscalizações de atos de gestão, além de uma cobrança executiva de débitos.

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