A Polícia Federal (PF) prendeu o empresário e piloto Guilherme Campos, filho da ex-governadora de Roraima Suely Campos, na terça-feira (11), durante sobrevoo no espaço aéreo na terra indígena Yanomami. A Força Aérea Brasileira (FAB) restringiu a entrada de ações privados na região para evitar novas ocupações ilegais.
Em decorrência da crise sanitária vivenciada pelos Yanomamis, apenas aeronaves militares ou a serviço dos órgãos públicos envolvidos na Operação Libertação da PF podem sobrevoar a terra indígena.
Equipes da PF e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estão no local e contam com apoio de helicópteros da FAB, com o objetivo de identificar e prender eventuais aviadores.
O Metrópoles tentou entrar em contato com a defesa de Guilherme Campos, mas não obteve retorno.
A fiscalização da PF constatou que a aeronave de Guilherme não tinha plano de voo nem autorização para sobrevoar a área restrita. Além disso, o empresário pousou em uma pista não autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo informações do G1, na audiência de custódia, a defesa do empresário alegou que ele se deslocava para uma propriedade rural dele, mas houve erro na condução da aeronave; por isso, ele entrou na terra Yanomami.
A esposa de Guilherme, Lissandra Lima, informou à Rede Amazônica que ele teria ido ao local para vacinar a criação de gado quando acabou surpreendido pela operação da Polícia Federal.
“Vamos sempre a essa fazenda, e o Guilherme vai regularmente pelo menos três vezes por semana. Nossa pista de pouso tem inclusive o parecer favorável da homologação pela Anac”, explicou.
A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao empresário e piloto após o pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil. Para a juíza Flávia de Macêdo Nolasco, ainda não é possível autuar o empresário pela “realização de garimpo ilegal em terras indígenas, aliado a outras condutas criminosas, em desfavor do povo tradicional Yanomami”.
“Nesse momento, considero que as restrições de locomoção ao flagrado se demonstram exageradas, tendo em vista a maior necessidade de esclarecimentos quanto aos motivos, forma e tempo de sobrevoo em área proibida”, declarou a juíza.