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Governo do Amazonas sanciona lei para remissão e renegociação de dívidas a produtores rurais

O Idam é o agente técnico responsável por emitir os laudos técnicos para concessão do benefício.
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 7.133/24 que prevê a concessão de remissão e renegociação de dívidas de financiamentos aos produtores rurais do Amazonas adquiridos juntos à Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam). O documento determina que o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), como agente técnico do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), elabore laudos técnicos com registro fotográfico das propriedades afetadas pela estiagem para concessão do benefício.

“Iniciamos o levantamento em todos os municípios dessas propriedades que estão sendo afetadas pela estiagem deste ano. Nossos técnicos estão empenhados e fazer os documentos para que os agricultores familiares tenham acesso a esse benefício e possam, com mais tranquilidade, retomar suas atividades rurais”, frisou o gerente de Crédito Rural (Gecrer) do Idam, Luiz Antônio Nascimento.

Segundo o gerente, a remissão total de créditos será concedida aos produtores, exceto aos que realizam atividades de extrativismo e agroindústrias, para atividade de custeio agrícola e pecuário, concedidos entre 1º de janeiro de 2023 e 23 de outubro de 2024, data da promulgação da lei. “A lei prevê alguns critérios para concessão de remissão e orientamos aos agricultores familiares buscarem as Unidades Locais (Unlocs) e postos avançados do Idam para mais orientações”, disse.

Os produtores não contemplados com a remissão total poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, e, para isso, também é necessário o laudo emitido pelo Idam.

“Para ser contemplado com os benefícios, os produtores rurais precisam estar adimplentes até a data base de 30 de junho deste ano e não poderão estar com operações em estágio de cobrança via judicial”, concluiu Nascimento.

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