Brasília (DF) – O governo federal proibiu propagandas com influencers e celebridades que apresentem apostas online como meio para melhorar de vida.
A regra, que vale tanto para apostas esportivas como para jogos online (caça-níquel, roleta, crash, por exemplo), faz parte de uma portaria publicada nesta quinta-feira (1º) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e começa a valer de fato em 2025.
Segundo o texto, são vedadas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing que “apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”.
A portaria também determina que toda publicidade seja identificada com termos como “informe publicitário” ou “publicidade”.
Nos últimos meses, influenciadores têm sido alvo de operações policiais por prometer lucro fácil em caça-níqueis online como o Fortune Tiger, um dos mais populares.
As normas para a publicidade de apostas online também impedem propagandas que deem a entender que é possível desenvolver habilidade para influenciar o resultado de uma aposta – no caso do tigrinho, são comuns vídeos de pessoas que afirmam ter encontrado uma falha que permitiria ganhos exorbitantes.
O governo também proibiu propaganda, com ou sem celebridades, que encoraje práticas excessivas de aposta e apresente o jogo como prioridade na vida.
As celebridades e outros envolvidos podem ser punidos com advertência ou multa que vai de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões em caso de irregularidades. Os valores são os mesmos aplicados a outras irregularidades nas normas.
A portaria publicada nesta quinta também estabelece uma série de normas para prevenir a dependência de apostas online.
Uma delas prevê que as plataformas suspendam usuários que estejam em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico.
Para tanto, as plataformas precisarão monitorar os apostadores e classificar o perfil de risco de cada um.
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
- O direito de criar um limite de valor a ser apostador e de tempo que se quer gastar nas plataformas; esse limite pode ser diário, semanal, mensal etc.
- A opção de programar alertas ou de bloqueios de uso
- A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e
- A solicitação de auto exclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.
A Fazenda estabeleceu ainda que as plataformas mostrem para o usuário, de forma permanente e com acesso fácil, quanto tempo eles permaneceram jogando, quando perdeu e qual é o saldo disponível.
O governo federal quer que, a partir de 2025, todas as apostas online, esportivas ou não, só possam ser feitas em sites sediados no Brasil e autorizados pelo Ministério da Fazenda, que terão o endereço do site (URL) terminado em bet.br.
Atualmente, a maioria das apostas online são feitas em sites estrangeiros.
A portaria publicada nesta quinta-feira (1º) diz que os provedores de internet, após receberem notificação da pasta, deverão bloquear sites e excluir aplicativos de plataformas não autorizadas.
A norma também obriga os provedores de internet e empresas que divulguem publicidade (como Google e Facebook, por exemplo), a excluir propagandas de sites de apostas ilegais.
Fonte: g1