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Homem é condenado por pichar muro de escola da zona Leste de Manaus

O delito de pichação está previsto no art. 65 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A condenação partiu da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema).
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — Um homem, que não teve o nome divulgado, foi condenado a pagar três salários mínimos por ter pichado o muro frontal da Escola Municipal Vicente de Mendonça Júnior, localizada no bairro Grande Vitória, na zona Leste de Manaus. A condenação partiu da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema).

Segundo consta nos autos, o homem foi abordado por policiais após pichar o muro e não ofereceu resistência. Por conta do ato, o homem foi autuado no 14º Departamento de Polícia Integrado (DIP) e as imagens da pichação foram registradas em fotos. O crime foi praticado em junho de 2022.

O delito de pichação está previsto no art. 65 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e a sentença da Ação Penal a Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última semana.

A sentença foi proferida pelo juiz titular da Vema, Moacir Pereira Batista. O valor a ser pago pelo réu deverá ser depositado em juízo e, após trânsito julgado, ser destinado ao Fundo de Valorização do Meio Ambiente.

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