Manacapuru (AM) – Mais um homem que não aceita o término do relacionamento e faz ameaças a mulher foi preso em Manaus. Dessa vez o crime aconteceu em Manacapuru, interior do Amazonas, quando um rapaz de 21 anos foi denunciado pela ex namorada por ameaças de divulgar fotos íntimas da ex-namorada.
O rapaz e a vítima tiveram um relacionamento que durou cerca de 3 anos e juntos tiveram uma filha.
A vítima afirmou, na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher de Mancapuru, que resolveu terminar o relacionamento por conta do comportamento abusivo e agressivo do rapaz que não aceitou a separação, foi aí que começaram as ameaças. Ele dizia que caso ela não voltasse divulgaria fotos e vídeos íntimos da mulher para denegrir sua imagem.
A mulher não aceitou a proposta do ex, ele então cumpriu as ameaças tendo duas fotos divulgadas em uma rede social. Ela então procurou a delegacia para denuncia-lo , que foi localizado em Manaus e preso. Na Delegacia ele afirmou que não sabia que seu ato poderia lhe levar à cadeia.
Divulgar fotos íntimas é crime
Sim, é crime vazar foto íntima, conhecida como “nude”, de uma pessoa sem a sua permissão. Por mais que existam projetos de lei que criminalizem a conduta específica de divulgar fotos íntimas alheias sem permissão, já existem crimes nos quais tal situação se encaixa.
Caso o criminoso tenha pego seu celular ou entrado no seu computador para ter acesso às suas fotos íntimas, ele pode responder pelo delito do art. 154-A do Código Penal, que é a Invasão de dispositivo informático: crime acrescentado pela lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, cuja pena é de 03 meses a um ano de detenção.
Neste caso, a vítima deverá fazer um boletim de ocorrência e dizer que gostaria de “representar” contra o agressor, isto é, gostaria que a ação criminal seja instaurada.
Ainda que a pessoa não tenha invadido seu dispositivo informático para obter suas fotos ou vídeos íntimos, caso ela os divulgue ela está cometendo os crimes de injúria e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal), que acontecem, respectivamente, quando alguém ofende a honra da vítima e quando alguém ofende a reputação da vítima, com a intenção de torna-la passível de descrédito.
Quanto a estes crimes, a vítima também deverá ir a uma delegacia fazer um boletim de ocorrência. Contudo, no prazo de 06 meses ela também deverá procurar um advogado para apresentar uma queixa crime, isto é, uma peça processual necessária para que seja dada continuidade ao procedimento penal.