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Indígena acusado de matar o pai terá de cumprir medida socioeducativa no Amazonas

Adolescente de 15 anos havia ingerido bebida alcoólica e gasolina no dia do crime

Eirunepé (AM) – Acusado de matar o próprio pai, um adolescente indígena de 15 anos terá de cumprir medida socioeducativa. A decisão proferida na Comarca de Eirunepé julgou procedente representação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Segundo a representação, o adolescente havia ingerido álcool e gasolina, quando então teria tido delírios e, por meio de uso de uma faca, assassinou o próprio pai.

Na sentença proferida pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, na última quarta-feira (21), a magistrada observou a materialidade do ato infracional, depoimento de testemunhas – que apontaram a situação degradante da família indígena, cujos integrantes fazem uso de álcool, além de atos de violência derivados -, e a confirmação da autoria pelo próprio representado.

“É cediço que, em atos infracionais análogos a crimes desta natureza, praticados sob tamanha violência, a repreensão adequada é necessária”, afirmou a juíza, destacando que o adolescente deve ser responsabilizado pelo crime.

No caso, a magistrada aplicou a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade com liberdade assistida, com observância do afastamento do menor do álcool e drogas, pelo prazo de seis meses, por considerar que “são as mais adequadas e convergem para a plena ressocialização e inclusão adequada do menor em seu seio familiar, o que também está de acordo com o parecer da Promotoria”.

A juíza também observou que o adolescente não fala português e que sua comunidade manifestou disposição em recebê-lo, citando o artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos índios e sua organização social, e também registrou que o infrator está inserido em sua realidade social, conforme depoimentos prestados pela família, que mora na Aldeia Degredo.

A magistrada salientou que, apesar de o ato infracional análogo ao crime de homicídio ter a aplicação muitas vezes de medida socioeducativa de internação, neste caso ficou constatado que tal medida dificultaria a reinclusão do menor à sociedade.

“Observo então que o menor não fala a língua portuguesa, que aos 15 anos de idade já possui família, que a família do seu pai agora morto está precisando de sua ajuda, inclusive na lavoura, e que a sua comunidade está se mostrando receptiva com seu reingresso”, afirmou na decisão a juíza.

E destacou que “as medidas ora tomadas serão realizadas para que se alcance, da maneira mais efetiva possível, a justiça, respeitando os limites constitucionais de proteção integral ao menor, respeitando os costumes de povos originários e cumprindo com o dever constitucional de devida prestação jurisdicional”.

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