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Indústria e comércio terão parcelamento com prazo estendido para pagamento de ICMS

A medida é válida durante o período da estiagem, entre os meses de agosto e novembro.
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — A indústria e o comércio amazonense terão parcelamento e prazo estendido para o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços durante o período da estiagem, que já atinge p Estado. A medida, que foi anunciada nesta quarta-feira (24/7) pelo governador Wilson Lima, deve beneficiar 26 mil contribuintes.

Por meio de decreto, ficou estabelecido que as empresas dos segmentos terão mais 45 dias para quitar o valor total do ICMS, entretanto, com pagamento de 50% do valor na data de vencimento e os outros 50% após 45 dias. A medida, que terá validade durante os meses de agosto, setembro, outubro e novembro.

“A medida é importante, pois o comércio e a indústria têm o capital de giro. Se o contribuinte deve, por exemplo, R$ 1 mil em tributos, pagará R$ 500 agora e tem um capital de giro de R$ 500 para poder antecipar a compra e estocar o produto para que não tenha dificuldade no mercado e desabastecimento, como ocorreu no ano passado”, exemplificou o governador Wilson Lima, durante o anúncio da medida, que reuniu representantes dos dois segmentos, na Sede do Governo do Amazonas.

O governador acrescentou, ainda, que o decreto vale, além do ICMS, para , valerá para os fundos e Contribuições Financeiras como o FTI, FMPES, UEA e FPS. “Se a gente não tiver o fator econômico resolvido, nenhum outro setor se desenvolve. Não conseguiremos desenvolver políticas de proteção ambiental e políticas sociais. A atividade econômica gera emprego, gera renda e desenvolvimento”, pontuou.

Na prática

Em um pagamento com vencimento original no dia 15 de agosto, a metade do valor será paga no dia e a segunda apenas no dia 30 de setembro, um acréscimo de 45 dias. Em vencimentos no dia 16 de setembro, a primeira parcela deverá ser quitada no mesmo dia e a próxima somente no dia 31 de outubro. No dia 15 de outubro, 50% do valor será pago na data e o próximo no dia 29 de novembro, assim como em vencimentos no dia 15 de novembro com a próxima parcela no dia 27 de dezembro.

“O sistema da Sefaz está todo parametrizado, isso significa que vai ser automático. Não será necessário nenhum ofício ou requerimento por parte das empresas”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Alex Del Giglio.

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