Manaus (AM) – Em denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Amazonas (Iphan-AM) acusa o RBA Estaleiro da Amazônia LTDA de descumprimento de embargo e destruição do sítio arqueológico Colônia Antônio Aleixo. O caso configura crime ambiental conforme a Lei 9.605/98 e violação à Lei 3.924/61, que protege patrimônios arqueológicos.
A denúncia de destruição do sítio arqueológico chegou ao IPHAN no dia 11 de abril. No dia seguinte, foi assinado o embargo extrajudicial da obra. A empresa foi notificada por email no dia 15 e, pessoalmente, no dia 16.
Doze dias depois, chegou denúncia novamente de que a obra continuava.
Ao chegar ao local, a equipe do Iphan constatou que a empresa prosseguiu com terraplanagem e construção de muro no local, mesmo após notificação de embargo.
De acordo com o relatório de fiscalização, as escavações para a construção do muro atingiram camadas de Terra Preta Arqueológica, possivelmente destruindo urnas funerárias, fragmentos cerâmicos e líticos.
Além da destruição do sítio, a área afetada atinge o entorno do Encontro das Águas, tombado pelo Decreto-Lei 25/1937, portanto necessitava de autorização prévia para realização de obras no local.
“Trata-se de um ataque deliberado a um sítio arqueológico e ao entorno dos Encontro das Águas, que tem tombamento federal, portanto, é protegido por lei. A empresa ignorou a legislação e destruiu evidências de ocupação pré-colonial e deverá ser penalizada por descumprir a orientação do Iphan”, afirma Beatriz Calheiro, superintendente do Iphan-AM.
A superintendente disse, ainda, que informará a Prefeitura de Manaus para fiscalização do terreno vizinho, que está suscetível à invasão, e a construção de casas também pode vir a atingir a área protegida.
Licenciamento Ambiental
O Sítio Arqueológico Colônia Antônio Aleixo inclui-se no rol de sítios arqueológicos pré-históricos. Dentre as principais atividades que provocaram dano ao sítio, destaca-se supressão vegetal e terraplanagem, sem anuência prévia deste Iphan no processo de Licenciamento Ambiental.
