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IR 2023: conheça as principais mudanças e saiba como evitar a malha fina

Receita Federal amplia prazo de entrega da documentação e confirma prioridade de pagamento para quem aderir à modalidade restituição via Pix
IR 2023

Não importa o perfil do declarante. Seja ele do tipo “apressadinho” ou “atrasildo”, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, estão no radar de todos. A partir do dia 15 de março, a Receita Federal vai liberar para download o programa do IR. O prazo final de entrega será no dia 31 de maio. Para esclarecer as dúvidas dos leitores, O DIA apresenta as principais mudanças, entre elas a possibilidade de “furar a fila” da restituição dos recursos.

Contribuintes que optarem por declarações pré-preenchidas, com dados da declaração do ano anterior, e restituições via PIX terão prioridade no recebimento dos valores, divididos em cinco lotes: 31 de maio; 30 de junho; 31 de julho; 31 de agosto; e 29 de setembro.

No entanto, é válido destacar que, tradicionalmente, idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, contribuintes com algum tipo de deficiência física, mental ou moléstia grave, além daqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério, têm prioridade na restituição. Em 2023, a Secretaria da Receita Federal tem expectativa de receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações — um aumento na comparação ao ano passado, que registrou 36.322.912 declarações enviadas.

Diante de novidades, milhões de brasileiros têm dúvidas recorrentes, como destaca Sérvulo Mendonça, fundador e diretor-geral do Grupo Epicus Outlier, especializado em controladoria, contabilidade e compliance.

“Normalmente as principais e maiores dúvidas são relacionadas aos rendimentos isentos versus tributáveis, bem como a melhor forma de entregar a declaração, se no modelo simplificado (que dispensa as deduções) ou no modelo completo (que utiliza deduções). Estão isentos da declaração contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido inferior a R$ 40 mil em 2022; contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis até de R$ 28.559,70; contribuintes cujas propriedades, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, somem até R$ 300 mil”, explica Mendonça.

A celeridade na entrega da declaração é fundamental para quem deseja receber a restituição do IR nos primeiros lotes, principalmente com a possibilidade de adesão à modalidade via PIX. No entanto, o contribuinte precisa ter atenção redobrada para não cair na temida malha fina. Com a extensão do prazo de entrega da declaração até 31 de maio, o conselho do advogado tributarista Nicholas Coppi é reunir e checar, quantas vezes forem necessárias, os documentos que comprovem rendimentos, despesas, bens e outras informações exigidas pela Receita.

“Inconsistências, omissão de dados e deduções indevidas podem levar o Fisco a reter a declaração”, diz Coppi, que faz outro alerta: “De acordo com as normas vigentes até o momento, a entrega da declaração após a data-limite, pode submeter o contribuinte a uma multa de até 20% do valor do IR devido. Não sendo quitada a multa, o contribuinte também poderá ter problemas com a regularidade do CPF”.

Desde que a Secretaria da Receita Federal começou a divulgar as regras e novidades na declaração do Imposto de Renda 2023, o analista de sistemas Paulo Augusto Vieira, de 39 anos, se animou com a possibilidade de antecipação da restituição na modalidade PIX. Organizado, ele revela que já começou a separar a papelada e atualizar sua planilha de gastos, além de tirar dúvidas sobre a declaração de investimentos.

“Faço minha declaração há dez anos. Quando a pessoa tem todos os documentos em mãos, o processo fica mais fácil. Não é um bicho de sete cabeças. Considero positiva algumas das mudanças confirmadas, como a possibilidade de restituição via PIX. Mas ainda aguardo a prometida correção da tabela do Imposto de Renda”, diz Vieira.

Durante a corrida ao Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Em fevereiro, Lula confirmou a faixa de isenção será elevada para dois salários-mínimos, equivalente a R$ 2.640, a partir de 2023. Hoje, ela considera remuneração de até R$ 1.903,98 mensais. A promessa de chegar até R$ 5 mil é prevista para ser cumprida até o fim de seu mandato. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) calcula que de 1996 a junho de 2022, a tabela do IR acumula defasagem de 147,40%.

“Vamos começar a isentar em R$ 2.640 até chegar em R$ 5 mil de isenção. Tem que chegar, porque foi compromisso meu e vou fazer”, disse Lula à CNN Brasil.

MEI

Sérvulo Mendonça tranquiliza os contribuintes que enquadram na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). Como quase 70% das empresas ativas no país se declaram MEI, muitos pequenos empresários têm dúvida na hora de preencher a declaração.

“As regras para declaração do MEI obedecem a uma equação matemática relativamente simples: informar a receita bruta anual, deduzir das despesas cabíveis comprovadas (água, luz, telefone, aluguel), multiplicar pela percentagem do efetivo do faturamento bruto, que será considerado a parcela isenta do imposto de renda, e oferecer a diferença da equação como parcela tributável. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio”, explicou Sérvulo.

DICAS ÚTEIS:

É obrigado a declarar IR em 2023:

– Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;

– Pessoas com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, em 2022;

– Contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– Contribuintes, que, em 2022, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Contribuintes que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Contribuintes que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Fonte: O Dia

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