Search
Close this search box.

Juíza diz que caso sejam comprovadas irregularidades, eleições do Crea-AM podem ser suspensas

Justiça manda Confea e Crea-AM divulgar lista dos aptos a votar nas eleições
Foto: Reprodução

Manaus (AM) – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, decidiu nesta quinta-feira (16/11) que “caso seja comprovada alguma forma de fraude (terceiros votando no lugar do engenheiro quite com sua anuidade), a eleição para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM), marcada para acontecer amanhã (17), poderá ser anulada e punidos os responsáveis pela fraude.

A decisão se deu após pedido de liminar ingressado pelo grupo “Crea para todos”, que tem como líder o candidato a presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) Alisson Leão, solicitando mais uma vez nesta quinta feira (16), à Justiça Federal que fosse suspensa a eleição para a mesa diretiva do conselho, uma vez que há diversas denúncias de irregularidades no processo eleitoral.

A medida se dá menos de 24 horas depois da decisão do juiz plantonista Márcio André Lopes, da Justiça Federal, que determinou, na quarta feira (15/11), que os Conselhos Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) disponibilizem a lista dos profissionais aptos a votar no Estado do Amazonas, contendo o nome, e-mail e telefone que estão cadastrados no banco de dados do Conselho e divulguem no site do Crea-AM as receitas e despesas dos anos de 2021, 2022 e 2023. Porém, na noite de ontem, estranhamente o Crea informou em suas redes sociais que a sede do Conselho não iria ter expediente nesta quinta e sexta-feira, o que provocou o grupo “Crea para todos” a ingressar com nova liminar.

Na ocasião, o juiz plantonista Márcio André Lopes havia determinado também que a decisão fosse cumprida em 24 horas e estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento.

Suspensão

No pedido de liminar ingressado hoje, o grupo “Crea para todos” solicita, além da suspensão da votação, que o Confea fique impedido de enviar link de acesso com senha para todos os profissionais aptos a votar no Estado do Amazonas por e-mail ou SMS. Na ação, o grupo Crea para Todos pede que seja determinada como única forma de acesso e autenticação para a votação a utilização de certificado digital ou do Portal Gov.br. A medida se deu em razão de denúncias que apontam o uso de e-mails duplicados para votação eletrônica. Ou seja, mais de um profissional apareceu com o mesmo e-mail na lista de aptos a votar.

Todavia, em sua decisão, a magistrada Jaiza Fraxe decidiu que “não há como a justiça modificar a estrutura de votação a 24 horas da eleição. A mesma estrutura está ocorrendo em todo o país. Diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nada escapará do controle do Poder Judiciário”.
“Pelo exposto, mantenho a decisão do MM. Juiz Plantonista. A petição de ID 1915920167 será apreciada após o devido processo legal e contraditório, sendo que eventual comprovação dos fatos poderá ensejar a anulação posteriormente. Proceda-se a Intimação do outro réu (CONFEA) da decisão exarada em plantão, uma vez que somente o Crea foi intimado, por meio de Oficial Plantonista. Intimem-se o CREA/CONFEA e Sr. Afonso Lins para se manifestarem, no prazo de dez (10) dias, sobre as acusações feitas nos autos”, despachou a juíza Jaiza Fraxe.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *