Manaus (AM) – Acusado de matar o tio, Átila dos Santos Andrade, a facadas, Almir Machado Andrade, foi absolvido na terça-feira (4/2), em julgamento popular realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
Os jurados acataram as teses da defesa – entre elas a de que o crime foi praticado por motivo de relevante valor moral – e também o pedido formulado, em plenário, pelo representante do próprio Ministério Público do Amazonas (MPAM) – autor da Ação Penal – reiterado pelo assistente de acusação, que sustentaram a inexigibilidade de conduta diversa (causa geral de exclusão de culpabilidade), em favor do réu.
De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo MPAM, o crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2022, por volta das 12h30, em uma residência no bairro Petrópolis, zona Sul de Manaus, após Almir Machado descobrir que o tio havia tentado estuprar a filha dele de quatro anos.
O inquérito apontou, também, que tio e a família do sobrinho moravam em residências no mesmo terreno, que Átila seria usuário de entorpecentes e que isso foi o motivo da discussão que resultou em morte.
Segundo relato da esposa de Almir, Átila chegou à porta da casa, sentou-se e a menina de quatro anos foi ao encontro do tio. Enquanto a mãe foi para o quarto a fim de colocar a filha mais nova para dormir, Átila teria atentado contra a criança que ficara na companhia dele. A situação foi flagrada pela mãe, ao retornar do quarto. Informado sobre o ocorrido, Almir foi tirar satisfação com o tio e teve início a discussão que terminou com a morte de Átila, a facadas.
Plenário
Almir respondia ao processo em liberdade e compareceu ao julgamento, quando foi mais uma vez interrogado.
Após ouvir testemunhas, durante os debates, o Ministério Público pugnou pela absolvição do réu. Posteriormente, o pleito foi ratificado pelo assistente de acusação, segundo a tese de inexigibilidade de conduta diversa, em favor do réu.
Da mesma forma, a defesa pediu a absolvição do réu, diante da inexigibilidade de conduta diversa. Para o caso de eventual condenação do réu, pugnou pela incidência da causa de diminuição de pena, sustentando que o réu agiu por motivo de relevante valor moral.
A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, com o promotor de justiça Flávio Mota atuando pelo Ministério Público. O promotor teve como seu assistente o defensor público Oswaldo Neto. O réu foi assistido em plenário pelo defensor público Inácio de Araújo Navarro.