Júri condena acusados de duplo homicídio em apartamento no Tarumã-Açu, zona Oeste de Manaus 

Crime ocorreu em outubro de 2023 e teria relação com rivalidade entre facções criminosas

Manaus (AM) – Miqueias Lima da Silva e Murilo Marinho de Araújo foram condenados em julgamento popular realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum Ministro Henoch Reis, na última semana. 

Ambos foram denunciados em ação penal pelas mortes de Cloves Fernandes Barbosa e Jardson Nunes de Melo Barbosa, ocorridas na madrugada de 27 de outubro de 2023, em condomínio no bairro Tarumã-Açu, zona Oeste de Manaus.

Conforme a sentença, após ser considerado culpado pelos jurados, Miqueias recebeu a pena de 27 anos, um mês e 15 dias de prisão pelo duplo homicídio simples; e Murilo, a pena de 54 anos, dois meses, e 29 dias de prisão, pelo duplo homicídio qualificado (praticado com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe).

Leonardo Bulcão Dutra e Jackson Santana de Souza, também denunciados na Ação Penal, foram absolvidos da acusação pelos jurados. 

Samuel Carvalho da Silva, que também figurava como réu no processo, morreu durante a instrução do processo e teve extinta a punibilidade. Jhonson Alves Barbosa, outro denunciado de participação no crime, encontra-se foragido e não foi localizado para citação, razão pela qual teve o processo suspenso.

Miqueias, Murilo e Leonardo foram interrogados em plenário, pois estavam presos e foram apresentados ao julgamento pela Secretaria de Administração Penitenciária. Jackson Santana de Souza teve o pedido para ser interrogado de forma virtual, pois encontra-se foragido, sendo declarada sua ausência processual. Miqueias e Murilo confessaram, em plenário, terem participado das mortes de Cloves e Jardson.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime teve relação com rivalidade entre facções criminosas. Cloves e Jardson foram mortos com diversos disparos de arma de fogo, após os acusados invadirem o apartamento onde ambos residiam, em um condomínio na avenida Torquato Tapajós, na área do bairro Tarumã-Açu. Ainda conforme a denúncia, os autores dos crimes alugaram um apartamento no mesmo bloco onde residiam as vítimas para executar o plano.

Plenário

Durante os debates no Plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação dos réus nos termos da Denúncia. As defesas técnicas de Murilo e de Miqueias apresentaram como tese inicial a negativa de autoria e ausência de provas e, subsidiariamente, a incidência de atenuantes relativas à confissão plena dos acusados. No caso de Miqueias, a defesa sustentou, ainda, a tese da participação de menor importância.

As defesas de Leonardo e de Jackson – ambos absolvidos – pugnaram pela absolvição dos acusados por negativa de autoria e ausência de provas.

Com a condenação e a pena aplicada aos dois condenados o magistrado determinou execução imediata da pena. Quanto aos dois réus absolvidos pelos jurados, estes tiveram as prisões preventivas revogadas, porém Leonardo encontra-se preso cumprindo pena por uma sentença proferida pela 6.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, por roubo majorado.

A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, com o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior atuando pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os advogados Aureliano Gomes Dias Neto, Márcio Zendy Soares Leão e Elionai Menezes Portela, além da defensora pública Natália Saab Martins da Silva, atuaram nas defesas dos réus.

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