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Júri condena quatro réus por assassinato no conjunto Aquariquara, em Manaus

Crime, ocorrido em 2017, foi motivado por vingança, segundo inquérito policial que serviu de base à denúncia do MPAM

Manaus (AM) – Pela execução de Carlos Eduardo Ferreira Silva, 21, com mais de 20 tiros, os réus Thalys José Nascimento Costa, Everton Pereira Sousa, Danrley Erik dos Santos Sousa e Caio Monteiro Pinheiro foram condenados pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. 

O quarteto também foram condenados pelo crime de associação criminosa armada. A sessão de julgamento popular começou na quarta-feira (26/6) e encerrou às 20h de quinta-feira (27/6), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

Carlos Eduardo Ferreira Silva foi executado com mais de 20 tiros na noite de 4 de janeiro de 2017, dentro da casa onde morava, na rua Adolpho Ducke, conjunto Aquariquara, bairro Coroado, zona Leste de Manaus.  

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o motivo do crime foi vingança, pois Carlos Eduardo teria matado um irmão do réu Thalys José Nascimento Costa.

A mesma Ação Penal tinha outro dois réus: Marcos Paulo Soares da Cruz, que foi absolvido da acusação pelo Conselho de Sentença e Magdiel Barreto Valente, que teve extinta sua punibilidade em razão da sua morte, em fevereiro deste ano.

Pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), Thalys José Nascimento Costa foi condenado a 17 anos e um mês de reclusão; Everton Pereira Sousa recebeu uma pena de 23 anos e cinco meses de prisão; Danrley Erik dos Santos Sousa foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão; e Caio Monteiro Pinheiro foi condenado a 23 anos e cinco meses de prisão.

Além das penas pelo homicídio, todos receberam condenação de mais um ano e seis meses de prisão por associação criminosa armada.

O réu Danrley Erik dos Santos Sousa encontra-se preso e, com a condenação, o magistrado manteve a prisão para início imediato do cumprimento provisório da pena. Caio Monteiro Pinheiro estava em liberdade provisória, mas como a pena imposta a ele foi superior a 15 anos de reclusão, ainda em plenário o juiz decretou a prisão do réu para o início do cumprimento provisório da pena. Everton Pereira Sousa e Danrley Erik dos Santos Sousa estão foragidos e tiveram mantidos os respectivos mandados de prisão expedidos pela Justiça no decorrer da instrução processual.

O julgamento da Ação Penal foi presidido pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra. O promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior representou o Ministério Público na acusação. As advogadas Liliane Priscilla Gil Vale e Angelica Katiane Martins Gualberto Pinheiro foram nomeadas para atuarem como defensoras dativas (pagas pelo Estado) para defender os réus Everton Pereira de Souza e Danrley Erik dos Santos Sousa. Os advogados Eguinaldo Moura, Camila Alencar e Edna Aparecida de Souza atuaram na defesa do réu Marcos Paulo Soares. Danrley Erik dos Santos Sousa teve em sua defesa o advogado Arlyson Alvarenga. O advogado Joelson Luiz de Souza Ribeiro atuou na defesa do réu Caio Monteiro Pinheiro.

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