Manaus (AM) – No início da noite desta sexta-feira (27/10), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Onilza Abreu Gerth, anulou a decisão monocrática de afastamento do conselheiro Ari Moutinho de suas atividades na Corte de Contas.
A liminar em Mandado de Segurança Cível foi concedida pela desembargadora 24 horas após, o despacho monocrático do corregedor do TCE-AM, conselheiro Júlio Pinheiro, ser publicada no Diário Oficial do órgão na quinta-feira (26/10), sem passar pelo colegiado do Pleno da Corte.
Na decisão, a desembargadora destacou que “conselheiros do Tribunal de Contas estaduais têm garantias similares às dos magistrados, como a vitaliciedade, e só podem perder o cargo por meio de uma decisão judicial transitada em julgado”.
Além disso, a desembargadora estabelece que a autoridade coatora deve anular o ato que afastou Ari Moutinho e reintegrá-lo ao cargo em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
A decisão, baseada na Lei e na Constituição, destaca, ainda, a importância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, mesmo em processos administrativos disciplinares.
Discórdia
Após eleição do corpo diretivo do TCE, a presidente eleita, conselheira Yara Lins, denunciou vítima de ameaças e de xingamentos do conselheiro Ari Moutinho. Imagens de câmaras do local do momento em que os dois conversam foram divulgadas pela conselheira para confirmar a agressão.
A conselheira chegou a registrar um Boletim de Ocorrência contra Ari Moutinho, que negou os atos e afirmou que acionária a Justiça contra a presidente eleita.
CONFIRA DECISÃO DA MAGISTRADA
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