Manaus (AM) – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmaram sentença que garantiu a uma estudante o direito à realização do Exame de Avanço de Estudos para buscar o Certificado de Conclusão de Ensino Médio, a fim de que fizesse a matrícula em curso de ensino superior.
A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (10/7), de relatoria do desembargador Airton Gentil, em sintonia com o parecer do Ministério Público, aplicando-se ao caso a teoria do fato consumado.
Segundo o processo, a aluna da rede estadual de educação cursava a 3.ª série do ensino médio, tinha 18 anos e foi aprovada no vestibular da Universidade Federal do Amazonas para o curso de Filosofia. Como teve negado o pedido de avanço de estudos de forma administrativa, com base na resolução n.º 150/2010 do Conselho Estadual de Educação, a estudante entrou com o Mandado de Segurança, obtendo decisão favorável, que foi cumprida pelo Estado do Amazonas.
Na sentença, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian observou que a lei 9.394/1996 prevê a realização de exame supletivo para conclusão do ensino médio aos maiores de 18 anos, citou jurisprudência do TJAM no mesmo sentido e o direito constitucional à educação.
Na remessa necessária, o relator destacou que, como se passou mais de um ano da concessão da tutela, “não se mostra razoável modificar a situação jurídica consolidada, pois causaria prejuízos à estudante que já realizou o processo de avanço de estudos, de modo que o caso concreto deve ser analisado em paralelo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.